Em Divinópolis, oito feriados de 2025 terão autorização para o funcionamento do comércio varejista de alimentos, conforme determina a nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). O acordo foi firmado entre o Sindicato do Comércio Varejista (SinComércio) e o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista da cidade e região Centro-Oeste.
A norma, no entanto, não se estende a outros setores do comércio, que só poderão convocar trabalhadores no dia 20 de novembro, data da Consciência Negra.
As datas autorizadas para o segmento alimentício são: 1º de junho (aniversário da cidade), 19 de junho (Corpus Christi), 7 de setembro (Independência), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República), 20 de novembro (Consciência Negra) e 8 de dezembro (Imaculada Conceição).
No Shopping Pátio Divinópolis, o comércio de alimentos poderá abrir apenas em 1º de junho. Apesar da limitação, as mesmas regras da CCT se aplicam.
Para funcionar nessas datas, o comerciante deverá cumprir exigências como: estar regularizado com os sindicatos, pagar a Taxa para Funcionamento e Trabalho em Feriados e emitir o Certificado correspondente.
O trabalhador convocado terá direito a jornada máxima de oito horas, com intervalo de uma hora, além de gratificação de R$ 87,88 por dia, paga na folha de pagamento do mês.
Está prevista ainda uma folga compensatória obrigatória a ser concedida no prazo de até 60 dias, vedada sua concessão em domingos ou outros feriados. Caso não seja cumprida, o empregador deverá pagar o período como hora extra, com adicional de 100%, conforme a legislação trabalhista.
O fornecimento de vale-transporte também é obrigatório nos feriados trabalhados, e o descumprimento das cláusulas da Convenção implicará em multa.
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