O Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis, em conjunto com o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista da região Centro-Oeste, anunciou as regras das Convenções Coletivas de Trabalho para os feriados de 15 de novembro, 20 de novembro, 8 de dezembro, 25 de dezembro e 1º de janeiro. O acordo também estabelece o horário especial do comércio para o Natal, a principal data de vendas do ano.
Trabalho no Comércio de Alimentos
Uma convenção específica permite que supermercados, hipermercados, mercearias e similares funcionem nos feriados de 15 e 20 de novembro e 8 de dezembro, desde que cumpram as condições estabelecidas. No entanto, nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro, essas empresas não poderão exigir trabalho de seus empregados.
Funcionamento nos Shoppings
Outra convenção autoriza o funcionamento do comércio varejista no Divishop, Pátio Shopping e JK Shopping no feriado de 15 de novembro, Proclamação da República. Contudo, o trabalho nos feriados de 25 de dezembro e 1º de janeiro está proibido, e as empresas não poderão convocar seus funcionários nessas datas. Empresas que descumprirem essa regra estarão sujeitas a uma multa de R$1.000,00 por empregado e por feriado trabalhado.
Para operar no feriado de 15 de novembro, as empresas dos shoppings devem estar em dia com as contribuições sindicais e obter um certificado de autorização através dos contatos: [email protected] ou pelos telefones (37) 99819-2621 e (37) 99873-4466. Outras condições para o trabalho nesse dia podem ser obtidas nos sindicatos.
Horários Especiais para o Natal
As empresas do comércio varejista em geral de Divinópolis, exceto as estabelecidas nos shoppings, também podem solicitar que os funcionários trabalhem no feriado de 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, e em horários especiais que antecedem o Natal.
Horário de Funcionamento:
– 20 de Novembro (Feriado): 09h às 18h
– 8 de Dezembro (Feriado): Fechado
– 16 a 20 de Dezembro: 09h às 20h
– 21 de Dezembro: 09h às 16h
– 22 de Dezembro: 09h às 16h
– 23 de Dezembro: 09h às 20h
– 24 de Dezembro: 09h às 20h
– 25 de Dezembro: Fechado
– 26 de Dezembro: Funcionamento após 12h
– 27 e 28 de Dezembro: Funcionamento normal
– 29 de Dezembro: Fechado
– 1º de Janeiro de 2025: Fechado
– 2 de Janeiro de 2025: Funcionamento após 12h
As empresas devem estar em dia com as contribuições sindicais e requerer o certificado de autorização para o trabalho no feriado de 20 de novembro e no horário especial previsto na convenção. O documento deve ser solicitado no Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis. A convenção não se aplica às empresas que não adotarem a jornada especial nos dias que antecedem o Natal, como lojas de material de construção, agropecuárias, farmácias e alimentos. Uma convenção coletiva específica, ainda em negociação, poderá definir as condições para o trabalho no feriado de 20 de novembro nos shoppings da cidade.






