Comércio aberto ou fechado? Veja o que diz o SinComércio sobre os feriados de 18 e 21 de abril

Publicado por: Redação

O Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis (SinComércio) divulgou a nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre o sindicato patronal e profissional a respeito do trabalho nos feriados de 18 de abril (Sexta-feira Santa) e 21 de abril (Tiradentes). A CCT especifica que apenas empresas do comércio varejista de alimentos poderão funcionar nesses dias, e as empresas do comércio varejista em geral que atuam no Shopping Pátio Divinópolis.

Esse funcionamento está condicionado a três regras, que devem ser seguidas pelos patrões: a empresa autorizada deve estar adimplente com as contribuições previstas nas CCT’s; o Certificado para Trabalho em Feriado deve ser solicitado pelo patrão à Entidade Sindical Patronal; e a Taxa para Trabalho e funcionamento em Feriados deverá ser quitada.

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Direitos dos trabalhadores

As empresas do ramo alimentício que seguirem as exigências deverão oferecer uma gratificação ao funcionário por cada feriado trabalhado. Esse valor, a ser incluso na folha de pagamento do mês correspondente, tem caráter alimentício, sem natureza salarial, independentemente da carga horária exercida nestes feriados.

Além disso, os sindicatos explicam que os estabelecimentos que funcionarem nessas datas deverão conceder ao empregado uma folga compensatória por feriado trabalhado, devendo ser aplicada em até 60 dias. O trabalhador também terá direito a, pelo menos, 1 hora de intervalo, caso a jornada seja de 8 horas, ou 15 minutos de intervalo, caso a duração do trabalho seja de, até, 6 horas. A CCT também informa que, nos dias 18 e 21 de abril, as empresas deverão fornecer vale-transporte aos seus empregados.

Proibições às empresas

Uma multa, no valor de R$ 1.000, será aplicada às empresas caso descumpram normas previstas na CCT, segundo explica o SinComércio. O valor da multa varia de acordo com a quantidade de funcionários prejudicados e o número de cláusulas violadas.

Outra proibição é quanto ao trabalho no dia 1º de maio (Dia do Trabalhador). Nesta data, todos os setores do comércio em geral, incluindo o segmento varejista de alimentos, não estão autorizados a funcionar. Para mais detalhes acerca desta Convenção Coletiva de Trabalho, os interessados podem entrar em contato pelo e-mail ([email protected]) ou pelos telefones – (37) 99873-4466 ou (37) 99816-2621.

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