O Procon-MPMG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), aplicou uma multa de R$ 755 mil à empresa Cartão de Todos, que tem como razaão social ‘Todos Empreendimentos Ltda’. A decisão surgiu após uma investigação detalhada que constatou cláusulas abusivas em contratos de adesão utilizados pela empresa em todo o estado.
A 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte coordenou o processo e identificou irregularidades graves que colocavam os consumidores em desvantagem nas relações contratuais. O levantamento revelou que o modelo de contrato do “Cartão de Todos” violava princípios de boa-fé, equilíbrio e transparência, pilares do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Procon identifica cláusulas que restringiam direitos
O “Cartão de Todos” oferece descontos em consultas médicas, exames laboratoriais, medicamentos, serviços educacionais e atividades de lazer. No entanto, o Procon identificou cláusulas que comprometiam os direitos dos clientes.
Entre as irregularidades, constavam isenção de responsabilidade da empresa pela qualidade dos serviços prestados pelos conveniados, autorização para uso de dados pessoais em campanhas de marketing, renovação automática dos contratos sem consentimento dos consumidores e cobrança de multas desproporcionais em caso de cancelamento.
Os fiscais também encontraram cláusulas que impunham foro judicial desfavorável aos consumidores, impedindo que o cliente escolhesse a cidade de origem para discutir eventuais problemas judiciais.
Empresa responde solidariamente pelas irregularidades
O Procon considerou que o “Cartão de Todos” faz parte da cadeia de fornecimento de serviços e, portanto, responde solidariamente por falhas e prejuízos aos consumidores. A teoria do risco do empreendimento fundamentou essa conclusão: quem lucra com a atividade assume também as responsabilidades que dela resultam.
Os promotores entenderam que o contrato da empresa impõe obrigações injustas e limita direitos, contrariando o equilíbrio nas relações de consumo. O modelo de adesão do “Cartão de Todos” reflete práticas que privilegiam o fornecedor e enfraquecem o consumidor, o que viola diretamente o CDC.
Empresa rejeita acordo e recebe multa milionária
Durante o processo administrativo, o Procon propôs a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e uma Transação Administrativa (TA). A empresa recusou as propostas e manteve as cláusulas consideradas abusivas.
Diante da recusa e da gravidade dos fatos, o órgão aplicou a multa de R$ 755 mil, conforme prevê o Decreto Federal nº 2.187/97, que organiza o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. O valor tem caráter punitivo e educativo, com o objetivo de coibir novas práticas irregulares no mercado.
Procon reforça fiscalização e alerta consumidores
O Procon-MPMG reforçou o compromisso de fiscalizar contratos e punir fornecedores que adotam práticas lesivas aos consumidores mineiros. O órgão orienta o público a ler atentamente cláusulas de adesão, principalmente quando envolvem renovação automática, cobranças indevidas ou compartilhamento de dados pessoais.
A decisão serve como alerta para outras empresas que atuam com contratos padronizados. O Ministério Público defende que respeitar a boa-fé e a transparência fortalece a confiança e o equilíbrio nas relações de consumo.






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