O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), multou a Netflix Entretenimento Brasil LTDA em R$ 11 milhões devido a cláusulas abusivas em seus contratos de prestação de serviços e termos de privacidade. A empresa cometeu infrações como publicidade enganosa, falta de informações adequadas e exigência de vantagens excessivas dos consumidores.
Entre as irregularidades, a decisão administrativa destacou uma cláusula que isentava a Netflix de responsabilidade perante o consumidor, contrariando o Código de Defesa do Consumidor. Além disso, os termos de privacidade permitiam a divulgação ilimitada dos dados dos usuários sem o consentimento deles. “Ao fazer isso, o fornecedor incorre em infração, pois condiciona a contratação do serviço à cessão do direito de utilização de dados”, explicou o promotor de Justiça Fernando Abreu.
O MPMG também criticou a recente mudança no contrato da Netflix que passou a cobrar uma taxa por ponto adicional. Segundo a decisão, o conceito de “residência” utilizado pela empresa é ilegal e prejudica os consumidores. “É perfeitamente possível vedar, contratualmente, o compartilhamento de senhas e os acessos simultâneos. O que não se revela razoável é o uso do termo ‘residência’ para restringir o acesso à plataforma”, afirmou Abreu.
Antes de aplicar a multa, o Procon-MG tentou resolver o caso com um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto em uma audiência em 2023. No entanto, a Netflix recusou o acordo.
Além disso, a decisão administrativa criticou o conceito de “Residência Netflix”, que limita o compartilhamento de contas a dispositivos conectados à mesma internet. Essa definição, segundo Abreu, “se revela imprópria, por impor que as pessoas morem na mesma residência, afastando-se das modernas compreensões de família e ignorando a própria publicidade da empresa.”






