Justiça sentencia contra o Jornal Agora e garante vitória do Divinews em nome da liberdade de imprensa

Sentença da 3ª Vara Cível de Divinópolis julga improcedente ação do Jornal Agora e consolida a liberdade de imprensa em favor do Divinews.

Publicado por: Geraldo Passos

O juiz Núbio de Oliveira Parreiras, da 3ª Vara Cível de Divinópolis, rejeitou definitivamente a pretensão do Jornal Agora, registrado sob a razão social Legraff Editora, em ação contra o Divinews e seu editor Geraldo Passos. A disputa judicial, que se arrastava desde fevereiro, teve origem na polêmica premiação da biomédica Lorena Marcondes como Mulher Notável. Após sucessivos recursos da Legraff, inclusive no TJMG, a sentença de mérito julgou improcedente o pedido, decisão que transitou em julgado em 12 de setembro, consolidando a liberdade de imprensa como direito fundamental exercido pelo Divinews.

A ação foi proposta sob a alegação de que reportagens do Divinews teriam ferido a imagem da empresa e de sua diretora, Janiene Faria Santos, motivando pedido de direito de resposta e até de retirada de publicações. Logo no início, o juiz Núbio indeferiu a liminar. A Legraff recorreu ao TJMG e apresentou embargos de declaração, mas todas as tentativas foram frustradas.

Continua depois da publicidade

Na decisão final, datada de 25 de abril de 2025, o magistrado julgou improcedentes os pedidos e fundamentou a sentença em princípios constitucionais. Ele foi categórico ao afirmar que: “Não se pode olvidar, outrossim, que a liberdade de imprensa, como corolário da liberdade de expressão, garante aos veículos de comunicação o direito de manifestar suas opiniões e críticas, ainda que estas não coincidam com a versão dos fatos apresentada pelas partes requerentes”

O juiz também ressaltou a vedação a qualquer forma de censura: “É salutar que se observe o disposto no art. 220, § 1º, da Constituição Federal, que veda qualquer tipo de censura, ressalvando apenas a responsabilidade ulterior do veículo de comunicação por eventuais abusos cometidos no exercício da liberdade de expressão”

Ao analisar o pedido da Legraff para que o Divinews retirasse todas as menções à empresa e sua diretora, a decisão reforçou a desproporcionalidade da medida: “Tal medida se mostra desproporcional e excessiva, porquanto atentatória à liberdade de expressão e de imprensa, direitos fundamentais assegurados pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988”.

Além de indeferir os pedidos, a sentença condenou a Legraff ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, consolidando a vitória jurídica do Divinews.

O caso se encerrou com trânsito em julgado, estabelecendo precedente relevante para a região: a imprensa pode exercer crítica, ainda que ácida, sem que isso se confunda com abuso ou ataque ilegítimo, desde que respeitado o interesse público sobre os fatos e a verdade factual.

Veja decisão judicial, na íntegra

[pdf-embedder url=”https://divinews.com/wp-content/uploads/2025/09/Acao-do-Jornal-Agora-contra-o-Divinews.pdf” title=”Ação do Jornal Agora contra o Divinews”]

Continua depois da publicidade

Continua depois da publicidade

comentários

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

🛈 Aviso sobre comentários no Divinews

Os comentários publicados nesta página são de inteira responsabilidade de seus autores. O Divinews Portal de Notícias Ltda não se responsabiliza pelas opiniões, acusações, ofensas ou informações expressas por terceiros.

Comentários que contenham conteúdo difamatório, injurioso, racista, discriminatório, ameaçador ou que incentivem a violência poderão ser removidos sem aviso prévio.

Em caso de requisição judicial, o Divinews fornecerá às autoridades competentes as informações de identificação do usuário, incluindo o endereço de IP da máquina utilizada, conforme prevê a legislação brasileira.

Continua depois da publicidade

artigos  relacionados