Diretora do Jornal Agora pede ‘Direito de Resposta” sobre prêmio “Mulher Notável” concedido a Lorena Marcondes, mas alegações são equivocadas; diz que premiação não é paga

Participante confirma que não é pago; só existe compra de mesa por cerca de R$ 7 mil reais

Publicado por: Geraldo Passos

O Direito de Resposta solicitado pelo Jornal Agora, por meio de um pedido feito pela Diretora Jeniene Faria, tendo como representante a advogada da empresa,  em relação a uma  matéria publicada pelo Divinews, não se sustenta. Uma vez que, em nenhum momento, o nome do Agora foi mencionado na matéria e post. O texto divulgado pelo Divinews cita apenas o nome da premiação, sem referência direta ao veículo de comunicação, somados às contradições de datas.  Que agora solicita o Direito de Resposta –  Contudo, mesmo assim o Divinews. o publica ao final. No pedido, também é esclarecido que a premiação às mulheres homenageadas não é paga. 

Além disso, é incorreto afirmar que o Jornal Agora não tinha conhecimento do caso do modelo Eduardo Luiz Santos, vítima da médica Lorena Marcondes, quando a premiação foi concedida. O caso ganhou notoriedade pública já em julho de 2022, tendo sido amplamente divulgado nas redes sociais da vitima entre outras, além de publicação em outros meios de comunicaçã, incluindo o próprio Divinews. Portanto, a alegação de desconhecimento do fato por parte do jornal dois meses após sua ampla repercussão não se sustenta.

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Nomeação na premiação foi decisão direta do jornal

Outro ponto relevante é que a inclusão do nome de Lorena Marcondes na premiação não ocorreu por votação popular, mas sim por escolha direta do próprio Jornal Agora, como o próprio veículo admitiu em seu pedido de resposta. Da mesma forma, os demais nomes selecionados para a premiação foram definidos pelo próprio jornal, sem consulta aberta ao público, o que reforça a responsabilidade editorial da publicação em suas decisões.

No pedido de resposta enviado pelo Jornal Agora, foi explicado que os nomes homenageados na edição do evento “Mulheres Notáveis” foram escolhidos em categorias distintas:

  • Madrinhas do evento (selecionadas pelo jornal): Ella Santos, Fernanda Vargas, Joyce Rios, Karine Andrade, Laíz Soares, Lorena Marcondes, Naiara Santos, Nayara Coelho, Tânia Moreira e Vanessa Ventura.
  • Mulheres Notáveis (eleitas por votação popular): Adriane Faria, Adriany Fernandes, Ana Fernanda Galvão, Ana Lúcia Rivadávia, Ana Paula Freitas, Cintia Teixeira, Cris Alvim, Eugenia Moura, Fabiana Valério, Gabriela Milagre, Geruza de Brito, Grace Cortez, Graziela Bezerra, Janayna Franklin, Jéssica Brugnaroto, Júlia Andrade, Júnia Matos, Kenia Apolinário, Kiara Lacerda, Lucilene Oliveira, Maiara Freitas, Marina Alcântara, Paula Murad, Patrícia Vasconcelos, Rimeile Rodrigues, Rosa Soares, Rosângela Freitas, Sarah Soares, Simone Gonçalves, Shirley Aquino, Stela Gualberto, Tia Elza, Vanessa Maria de Sousa e Viviane Azevedo.
  • Homenageadas (escolhidas diretamente pelo veículo): Alexandra Galvão, Elis Regina Guimarães, Fernanda Ferreira, Renata Rachid e Thamires Santos.

O Jornal Agora também esclareceu que, na edição do evento, apenas 500 exemplares foram impressos para circulação local.

Argumentação do Jornal Agora e contradições

A Legraf Editora Ltda, razão social do Jornal Agora, afirmou em seu direito de resposta que, quando Lorena Marcondes foi escolhida como madrinha do evento e sua imagem apareceu no livro lançado posteriormente, não havia nada que maculasse sua trajetória. O jornal alegou que as denúncias divulgadas nas redes sociais não eram de interesse jornalístico e que só posteriormente o caso ganhou notoriedade.

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Essa alegação, no entanto, não se sustenta, pois já em julho de 2022, o modelo Eduardo Luiz Santos denunciou publicamente dos erros de procedimento estéticos sofridos por ele nas mãos de Lorena Marcondes, o que gerou cobertura em diversos veículos de comunicação, incluindo o Divinews. Portanto, o argumento de que o jornal não poderia prever a repercussão futura do caso ignora o fato de que já existiam denúncias registradas e divulgadas meses antes da premiação, quando ocorreu em setembro.

A Legraf também argumentou que a Justiça determinou a exclusão de certas matérias, mas essa explicação também é imprecisa. A decisão judicial foi baseada na alegação de que o Divinews teria feito juízo de valor sobre Lorena Marcondes, mas não contestou a veracidade das denúncias em si. Como é entendimento do Divinews, determinações liminares devem ser cumpridas e posteriormente discutidas no mérito, o que foi feito.

Senador Cleitinho

Entrando em uma seara que está áquem da liturgia do seu cargo,  por ter  preocupações maiores, ou seja com o Brasil, relveu se manifestar em um post no Instagram falando sobre o assunto. Contudo, posteriormente ao Divinews se justificou por que razão o fez [Nos reservamos ao direito de não falar o motivo]

Prêmios da Mulher Destaque

Uma das participantes no evento, que concorrera em uma das categorias deste ano, sob o manto do sigilo ao Divinews, que, de fato o prêmio não é cobrado. Ela, se eleita, comprará uma mesa por R$ 8 mil reais com direito a 8 lugares.

Conclusão

Embora o Jornal Agora tenha solicitado direito de resposta e apresentado suas justificativas, os argumentos levantados possuem diversas contradições. O pedido de resposta busca minimizar a responsabilidade do jornal na escolha de Lorena Marcondes como homenageada, alegando desconhecimento das denúncias. No entanto, os fatos mostram que o caso já era amplamente debatido na imprensa e nas redes sociais meses antes da premiação.

O Divinews garante o espaço para a publicação do direito de resposta, mas sem abrir mão de contextualizar os fatos e esclarecer a realidade dos acontecimentos, garantindo assim a transparência da informação.

 

DIREITO DE RESPOSTA SOLICITADO

 

 

 

 

 

 

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