O Divinews recebeu do SINTRAM, no dia 18 de maio de 2016, o oficio número 066/2016, solicitando, EM NOME DA CATEGORIA que o sindicato representa, direito de resposta por matérias/artigos publicadas, em que a DIRETORIA avaliou como ofensiva, abusiva e que continha inverdades – Assim sendo o DIRETORIA, baseada na Lei 13.188 de 11 de novembro de 2015, que “Dispõe sobre o direito de resposta ou notificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social”, requer o direito de resposta – O Divinews publica inicialmente a notificação extrajudicial da solicitação da DIRETORIA do sindicato, para posteriormente, após análise dos fatos, também publicar a decisão – É interessante ressaltar que, só para adiantar um pouco o teor da resposta do Divinews, o radialista Silvio França, do programa Bom Dia Divinópolis, da Radio Minas, e Eduardo Silva, apresentador da TV Candides, do programa Divinópolis Urgente, não foram “contemplados”, com o mesmo pedido de direito de resposta, EM NOME DA CATEGORIA.