Mais uma pena para a madrinha do evento ‘Mulher Notável’: Justiça condena clínica estética e biomédica a indenizar cliente por erro em harmonização facial

Publicado por: Geraldo Passos

A 30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte condenou a Clínica e a  biomédica Lorena Marcondes de Faria a indenizar o empresário um empresário  por falhas em um procedimento de harmonização facial. A sentença, proferida pelo juiz Geraldo David Camargo, reconheceu a responsabilidade dos réus e determinou o pagamento de R$ 56.550,00 por danos materiais e R$ 10.000,00 por danos morais.

O caso

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O empresário, que atua no ramo de cosméticos e ministra cursos de vendas e palestras, decidiu realizar um procedimento de harmonização facial em 2021. Ele conheceu a clínica por meio do Instagram e foi convencido a se submeter ao tratamento estético após consulta com a biomédica responsável.

De acordo com o processo, o autor pagou R$ 9.500,00 pelo procedimento, que envolvia a aplicação de Hidroxiapatita de Cálcio, substância utilizada para estimular a produção de colágeno. Após a realização, ele percebeu assimetrias no rosto e relatou o problema à profissional, que afirmou que era apenas uma impressão e que o inchaço desapareceria em poucos dias.

No entanto, o quadro se agravou. Após 21 dias, o rosto do empresário continuava inchado, e ele insistiu em uma nova avaliação. Durante a consulta, a profissional sugeriu uma lipoaspiração de papada, cobrando R$ 4.200,00 pelo serviço. Mesmo após esse novo procedimento, o inchaço persistiu.

Ao buscar auxílio médico, descobriu que havia uma reação adversa ao material injetado, necessitando de duas cirurgias corretivas para remover os produtos aplicados. O laudo médico indicou que havia suspeita do uso de PMMA (polimetilmetacrilato), substância de longa duração e controversa devido aos riscos de rejeição e complicações.

As Defesas dos réus

A clínica e a biomédica negaram falhas na prestação do serviço, argumentando que a harmonização facial é um procedimento estético de resultado subjetivo e que possíveis inchaços fazem parte da recuperação normal. Alegaram ainda que os bioestimuladores utilizados são aprovados para uso e que o resultado final depende de fatores individuais.

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Decisão judicial

Na sentença, o juiz destacou que, no caso de procedimentos estéticos, a responsabilidade dos profissionais é objetiva, ou seja, há obrigação de garantir o resultado esperado pelo paciente. Além disso, ressaltou que a biomédica e a clínica não prestaram suporte adequado ao cliente quando os problemas surgiram.

O magistrado entendeu que houve falha na prestação do serviço, com promessas não cumpridas e falta de informações claras sobre os riscos do procedimento. Ele determinou que os réus paguem:

  • R$ 56.550,00 por danos materiais, referentes aos valores gastos pelo empresário com os procedimentos malsucedidos e as cirurgias corretivas;
  • R$ 10.000,00 por danos morais, devido ao sofrimento emocional e físico causado pelo erro estético.

Por outro lado, o juiz indeferiu o pedido de indenização por danos estéticos, alegando que não houve comprovação pericial de cicatrizes ou deformidades permanentes.

Conclusão

A decisão reforça a importância da transparência e responsabilidade em procedimentos estéticos, além da necessidade de orientação adequada sobre possíveis riscos. A clínica e a biomédica ainda podem recorrer da sentença, mas o caso serve de alerta para clientes que buscam tratamentos estéticos sem a devida informação sobre seus impactos. A condenação destaca que, em casos de erros em procedimentos de harmonização facial, pacientes têm o direito de buscar reparação na Justiça.

Jornal Agora

Por meio da advogada da empresa, solicitou ao Divinews um direito de resposta, que ainda está sendo estudado também pelo escritório de advocacia que atende o Divinews,  no qual explica que, Lorena Marcondes ao ser escolhida como  madrinha do evento “Mulher Notável”  evento promovido por eles, ainda não pairava nada contra a biomédica.  O Divinews está apurando a realidade dos fatos para decidir se vai conceder ou não o direito de resposta pleiteado.

 

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  1. Divinopolitano disse:

    Não conceder direito de resposta é um ato antidemocrático e ditatorial …..

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