A biomédica Lorena Marcondes de Faria foi condenada pelos crimes de lesão corporal grave e exercício ilegal da medicina. O caso envolve o modelo Eduardo Luiz Santos, de Belo Horizonte, que sofreu uma deformação permanente na boca após um procedimento estético realizado na clínica da profissional em julh de 2022, quando Eduardo buscou melhorar a estética dos lábios. Dias depois, complicações graves o levaram à internação em um hospital da capital mineira. Imagens divulgadas pela vítima mostraram a necrose dos lábios, o que gerou grande repercussão.
A juíza Marcilene da Conceição Miranda, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Divinópolis, proferiu a sentença na última sexta-feira (31). A pena estipulada foi de quatro anos, seis meses e 14 dias de reclusão por lesão corporal, além de 11 meses de detenção pelo exercício ilegal da medicina. O regime inicial será o semiaberto. Contudo, como a ré já está em prisão domiciliar, assim continuará.
Segundo a denúncia do Ministério Público, os médicos chegaram a recomendar a remoção do lábio inferior e parte do queixo. Eduardo, no entanto, recusou a cirurgia e relatou ter cogitado tirar a própria vida. Após um longo tratamento, ele conseguiu preservar os lábios, mas um laudo pericial confirmou uma deformação permanente.
Defesa e Argumentos da Ré
Durante o julgamento, a defesa de Lorena contestou a competência do tribunal para julgar o caso e alegou falta de provas. Também argumentou que não havia relação direta entre a lesão sofrida pelo modelo e a atuação da biomédica. Os advogados pediram a absolvição da ré, mas a solicitação foi negada pela magistrada.
Além da condenação neste caso, Lorena responde por homicídio doloso qualificado. A acusação está relacionada à morte da paciente Iris Martins, durante um procedimento de lipoescultura em maio de 2023. O processo ainda está em tramitação.
Indenização e Restrições Profissionais
Além da pena privativa de liberdade, Lorena foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais ao modelo. Também terá que arcar com todas as custas do processo.
A sentença ainda determinou a suspensão de sua atividade profissional pelo período da condenação e a proibição do uso de redes sociais para promover seus serviços. A decisão cabe recurso.







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