O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) alerta aos pré -candidatos às eleições municipais deste ano sobre as penalidades em caso de propaganda eleitoral antes do dia 16 de agosto. Entre as penalidades proferidas ficam classificadas: multa de até R$25 mil, inelegibilidade, cassação do registro ou diploma e desconstituição do mandato eletivo.
O MPMG destaca que qualquer propaganda eleitoral utilizando meios ou formas vedadas pela lei, que viole a paridade de armas ou que implique em ônus financeiro fora das hipóteses admitidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é considerada propaganda eleitoral criminosa.
De acordo com os promotores de justiça afirmam que mesmo com as leis e restrições, ainda é comum ver as campanhas eleitorais pela cidade. “Tem sido visto pelas vias públicas com adesivos em veículos particulares com mensagens subliminares de voto, com uso de expressões que pretendem fixar o nome de possível candidato junto ao eleitorado, com menção de apoio (ou não) a outros pré-candidatos, o que é expressamente vedado”, alertam os promotores.
A recomendação do MPMG enfatiza que a jurisprudência considera como propaganda eleitoral anúncios que tenha uma mensagem disfarçada e subliminar. Mesmo que não haja um pedido direto de voto, se a mensagem sugerir ao eleitorado o nome do possível candidato como apto ao exercício do mandato, é classificado como propaganda eleitoral.
Fica explicito nos artigos 37 e 39 da Lei n. 9.504/97, a proibição de propaganda eleitoral que contenha placas, outdoors, cartazes, faixas e pinturas. Assim como fica proibido a exposição de quaisquer propaganda em espaços públicos e privados. Além disso, a Lei das Eleições continua proibindo a arrecadação monetária para a campanha, a obtenção do CNPJ e da abertura da conta bancária.
Entretanto, o artigo 36-A da Lei Eleitoral autoriza meios de promover a campanha em meios gratuitos de veiculação de debates políticos, em revistas, em encontros na rádio e na TV, desde que seja garantida que esses espaços abertos a todos os concorrentes. Além disso, é possível divulgar atos parlamentares que não se desvirtuem para a propaganda eleitoral.






