No caso dos comícios, reuniões públicas e utilização de aparelhagem de som fixa, ficam permitidos a partir do dia 6 de julho, das 8h às 24h, até o dia 2 de outubro (48h antes das eleições). A propaganda eleitoral por meio de alto-falantes ou amplificadores de som pode ser realizada das 8h às 22h, até o dia 4 de outubro (um dia antes da Eleição). Já a propaganda gratuita por meio da Internet fica permitida a partir do dia 6, nos sites dos partidos e candidatos, desde que comunicados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedores brasileiros, em blogs, redes sociais (Facebook, Twitter, por exemplo) e sites de mensagens instantâneas.
Nas ruas, a propaganda eleitoral pode estar em cavaletes, bonecos, cartazes e bandeiras móveis, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos, devendo ser colocados e retirados entre 6h e 22h. Nos bens de uso comum, que para fins de propaganda eleitoral são aqueles a que a população em geral tem acesso, a propaganda eleitoral não é permitida.
Continua depois da publicidade
Denúncia On Line
Durante o período em que a propaganda eleitoral é permitida, as denúncias de irregularidades podem ser feitas diretamente nos cartórios eleitorais de todo o Estado ou por meio do sistema Denúncia On Line. O sistema possibilita, inclusive, que o denunciante envie fotos, documentos digitalizados e demais materiais que sejam úteis para a materialização da propaganda considerada fora dos padrões legais. É importante ressaltar que a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão só fica permitida a partir do dia 19 de agosto.
Continua depois da publicidade






