O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (11) a resolução 23.191/2009 que dispõe sobre propaganda eleitoral e as condutas vedadas nas eleições 2010.
Além do detalhamento das regras já previstas na Lei Eleitoral (9.504/97) para a propaganda no rádio, na televisão e na mídia impressa, o texto traz normas para a propaganda eleitoral na internet. Seguindo as alterações na legislação eleitoral aprovadas pelo Congresso Nacional em 2009, a resolução define que após o dia 5 de julho de 2010 será liberada a propaganda por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas.
Também será permitida a propaganda feita em sítio do candidato, do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no Brasil.
Na internet, será proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. Também fica vedada a veiculação em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e sítios oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, que deve ser providenciado no prazo de 48 horas.
Pesquisas
O TSE também publicou, no dia 22 de dezembro de 2009, resolução com regras para a realização e divulgação das pesquisas eleitorais referentes às eleições deste ano. A norma definiu que a partir do dia 1º de janeiro de 2010 as pesquisas de opinião relativas aos candidatos, para conhecimento público, devem ser registras na Justiça Eleitoral com antecedência mínima de cinco dias de sua divulgação.
As pesquisas referentes a presidente da República serão registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e as de governador, senador e deputados federais e estaduais, no Tribunal Regional Eleitoral do Estado pelo qual o candidato vai concorrer.
A divulgação de pesquisa não registrada sujeita os responsáveis à multa que varia de R$ 53.205,00 a 106.410,00. Quem divulgar pesquisa fraudulenta, além do pagamento da mesma multa ainda pode ser punido com detenção de seis meses a um ano.





