Conforme informação da secretária nacional de Finanças e Orçamento do PT, Gleide Andrade, foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, que o Ministério de Porto e Aeroportos, outorgou à Infraero, a administração do Aeroporto Brigadeiro Cabral, localizado em Divinópolis, com um investimento de R$ 28 milhões, para a conclusão das obras necessárias.
Segue outorga no Diário Oficial:
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 20/05/2024 | Edição: 96 | Seção: 1 | Página: 80
Órgão: Ministério de Portos e Aeroportos/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 176, DE 7 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a atribuição, à Infraero, da exploração do Aeroporto Brigadeiro Antônio Cabral (SNDV), em Divinópolis/MG.
O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 5.862, de 12 de dezembro de 1972, no art. 41, parágrafo único, inciso VIII, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 36, caput, inciso II, da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, no art. 8º do Decreto nº 8.756, de 10 de maio de 2016, no art. 1º, parágrafo único, inciso VIII, do Anexo I do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, e na Portaria SAC-PR nº 183, de 14 de agosto de 2014, bem como considerando o conteúdo do Processo nº 50020.003714/2023-12, resolve:
Art. 1º Atribuir à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – Infraero a administração, operação e exploração do Aeroporto Brigadeiro Antônio Cabral (SNDV), localizado no município de Divinópolis/MG, com as seguintes coordenadas geográficas: 20°10’55” S / 44°52’12” W.
Parágrafo único. A transição operacional do aeroporto, do município para a Infraero, deverá ser concluída no prazo de até 120 (cento e vinte) dias contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 2º A Infraero fica autorizada a representar este Ministério nos atos de transição operacional relacionados à extinção do convênio de delegação, constantes nas Subcláusulas 8.4, 8.5, 13.1, 13.2 e 13.3 do Termo de Convênio nº 33/2015, firmado em 22 de julho de 2015, entre a União, representada pela então Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República – SAC-PR, e o Município de Divinópolis/MG, cujo objeto é a delegação da exploração do Aeroporto Brigadeiro Antônio Cabral (SNDV).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.







Ótima noticia para Divinópolis e toda a região.
Isto é resultado do trabalho de várias administrações, não de uma ou de duas como pode ser pensado por alguns.
Aeroporto funcionando significa progresso para toda a região.
Parabéns aos que participaram desta maratona.