Leis de combate à violência contra a mulher são publicadas em Minas Gerais; justiça manterá banco de dados com informações de agressores

A lei do banco de dados começa a valer em março de 2024

Publicado por: Brener Mouroli

Na última semana, o Estado de Minas Gerais viu avanços significativos na legislação de combate à violência contra a mulher, com a publicação de duas leis no Diário Oficial Eletrônico. A Lei 24.650, datada de 2024 e derivada do Projeto de Lei (PL) 3.400/21, cria um banco de dados de condenados por violência contra a mulher. Aprovada definitivamente pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 6 de dezembro, a norma modifica a Lei 22.256, de 2016, instituindo medidas mais rigorosas para crimes como feminicídio, estupro, lesão corporal e outros.

Simultaneamente, a Lei 24.660, resultante do PL 3.058/21, também aprovado em segundo turno pela ALMG em 18 de dezembro, estipula uma série de ações e medidas para reeducar agressores de mulheres. A norma, que altera a Lei 22.256, de 2016, inclui projetos de conscientização sobre violência doméstica, direcionados principalmente aos homens, e a implementação de programas de recuperação e reeducação dos agressores.

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“A norma acrescenta o artigo 5º-B à Lei 22.256, de 2016, que institui a Política de Atendimento à Mulher Vítima de Violência no Estado. Desta forma, ela prevê que serão cadastradas pessoas condenadas com sentença transitada em julgado (sem direito a recurso) pela prática dos seguintes crimes contra a mulher: feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, lesão corporal, perseguição, violência psicológica e invasão de dispositivo informático”, detalha publicação da ALMG.

As duas leis reforçam a política estadual de enfrentamento à violência de gênero, estabelecendo medidas mais abrangentes de registro, prevenção e reeducação. A Lei 24.650 determina a criação de um banco de dados detalhado, contendo informações como nome, filiação, fotografia, entre outros, dos condenados por crimes específicos contra a mulher. O acesso a esses dados seguirá as disposições da Lei 13.968, de 2001, regulando o uso de informações pelas Polícias Militar e Civil.

Por sua vez, a Lei 24.660 incorpora trechos do PL 3.688/22, do deputado Cristiano Silveira (PT), ampliando as ações de conscientização e reeducação. Entre as medidas previstas estão a formação de grupos reflexivos para agressores, oferta de serviços de atendimento psicológico e assistência social, além da promoção de atividades educativas e distribuição de material informativo.

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