No Projeto de Lei de Mudanças Tributárias da cidade de São Sebastião do Oeste, que foi proposto pelo prefeito Belarmino Luciano Leite, popularmente conhecido como ‘Belinho’, está sendo discutida a cobrança de uma Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos (TCR), que a passará a ser paga em 2024 e poderá chegar até o valor de R$ 756,00 por ano. O Divinews recebeu a informação de alguns moradores que estão indignados com a tramitação de tal projeto. E avaliam ser “covardia o que o prefeito está fazendo com a população.
Conforme o texto, a taxa tem como objetivo “a utilização, efetiva ou potencial, do serviço público de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição diretamente pelo Município ou através de concessionários”, ou seja, aplicar uma taxa para que o serviço seja executado na cidade.
O projeto, como já dito, é de criação do executivo do Município, de autoria do prefeito Belinho, e visa a criação de novas taxas e ajustar as já existentes “em decorrência da necessidade de se adequar o sistema tributário do Município às normas de direito ributário previstas na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional […]”, afirma o prefeito em sua justificativa.
Segundo o projeto, há disposto uma novata taxa que será paga pelo “proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor do imóvel edificado, localizado em logradouro beneficiado pelo serviço que constituí fato gerador da TCR”.
A taxa será cobrada de acordo com o tipo de imóvel, além de ser ajustada anualmente. Sua notificação se dará juntamente ao imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
A nova taxa só não será aplicada sobre “as vagas de garagem, que são consideradas unidades autônomas, assim caracterizadas pela matrícula do Registro Imobiliário” e nos locais onde funcionam as escolas estaduais.
Pelo disposto na tabela III do projeto, as taxas se dão da seguinte forma:
TABELA III – TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Por ano, e por unidade:
1.1 – Residencial
1.1.1 – até 69 m² ……………………………………………R$ 194,00
1.1.2 – acima de 69 até 100 m²………………………..R$ 212,00
1.1.3 – acima de 100 m² até 200 m² …………………R$ 256,00
1.1.4 – acima de 200 m² até 500 m²…………………R$ 281,00
1.1.5 – acima de 500 m²…………………………………R$ 338,00
1.2 – Edificados com utilização Não residencial
1.2.1 – até 35 m²…………………………………………….R$ 256,00
1.2.2 – acima de 35 m² até 69 m²…………………….R$ 382,00
1.2.3 – acima de 69 até 100 m² ……………………….R$ 424,00
1.2.4 – acima de 100 m² até 200 m²………………….R$ 506,00
1.2.5 – acima de 200 m² até 500 m²………………….R$ 582,00
1.2.6 – acima de 500 m²………………………………….R$ 756,00
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Objeto: Projeto de Lei Complementar n.º 002/2023, Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de São Sebastião do Oeste.
O Poder Legislativo informa que o Projeto de Lei Complementar n.º 002/2023, que “Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de São Sebastião do Oeste” foi protocolizado no dia 30 de março de 2023 e foi distribuído para exame dos Vereadores, na forma do rito específico pelo Regimento Interno.
Mencionado Projeto de Lei Complementar sequer entrou em discussão nas Comissões Permanentes do Poder Legislativo, considerando a necessidade de se aguardar a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que promove a Reforma Tributária e sua respectiva regulamentação, considerando os efeitos diretos e reflexos que a mudança da regra constitucional têm sobre a norma tributária municipal.
O Projeto de Lei Complementar foi encaminhado pelo Poder Executivo atendendo determinação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais no sentido de se promover a modernização da legislação tributária do Município.
Decerto que o Código Tributário obrigatoriamente deve contemplar a forma de cobrança e regulamentação de todos os tributos de competência do Município, uma vez que a renúncia fiscal configura crime de responsabilidade fiscal e municípios que não aplicarem a legislação vigente correrão o risco de serem penalizados e ficarem sem receber recursos federais e estaduais.
Quanto à cobrança pela coleta e tratamento de resíduos sólidos urbanos (lixo), esta obrigação consta do marco legal do saneamento básico (Lei Federal n° 14.026, de 15 de julho de 2020, que passa a ser OBRIGATÓRIA para todos os municípios brasileiros que ainda não a cobram.
Para estar apto a continuar recebendo os recursos do Governo Federal e do Governo Estadual, o Município precisa implantar esta tarifação, que é exigida pelo Governo Federal a todos os municípios brasileiros.
Decerto que o Poder Legislativo, mantendo seu compromisso de defender os cidadãos, os contribuintes e o interesse público, oportunamente, após a promulgação da reforma tributária e sua regulamentação, promoverá o estudo para definição dos critérios e valores das tarifas, garantindo a participação popular e que a cobrança de todos os tributos municipais seja justa, equânime e socialmente ajustada.
Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste (MG) 22 de novembro de 2023.
Adlson Tavares de Castro
Presidente da Câmara
Fonte:
https://saosebastiaodooeste.cam.mg.gov.br/index.php/noticias/item/1966-nota-de-esclarecimento-do-projeto-do-codigo-tributario