Prefeito de Divinópolis, por seu advogado Sérgio Martins, processa Divinews, mas já perdeu liminar

Gleidson, irmão do senador Cleitinho, não admite críticas, quer ser idolatrado

Publicado por: Redação

O prefeito de Divinópolis, Gleidson Azevedo (NOVO), irmão do político Cleitinho Azevedo (Republicanos), parece não ter aprendido a lição do irmão senador, de que político é para ser cobrado e que não é para tê-los como de estimação. Como é péssimo aluno que é um antidemocrata, decidiu, por meio do seu advogado Sérgio Martins, fundador da Associação dos Advogados do Centro-Oeste de Minas (AACO), cuja entidade funciona na sede da empresa dele, com, no sentido figurado, “meia dúzia” de advogados associados, processar o Divinews. Inicialmente enviou uma citação extrajudicial, que por orientação jurídica foi ignorada. Posteriormente entrou com uma ação, com pedido deliminar, que ao ser apreciada perdeu na primeira instância, resolveu recorrer ao TJMG, monocraticamente um desembargador confirmou a decisão do Juiz. Novamente. Novamente, seu advogado recorreu, com um agravo interno e no colegiado os três desembargadores confirmaram a decisão do relator. Agora o processo segue seu trâmite normal. Contudo, ao ser agendada a audiência de conciliação para o final deste mês de novembro,  eles informaram que não compareceriam.  

Segundo a inicial do processo elaborada pelo advogado Sérgio Martins, em defesa do prefeito, diz que Gleidson está sofrendo perseguição por  parte do jornal, por publicar matérias que o criticam o modelo da sua gestão e comportamento, e ignora que alguns adjetivos utilizados nas matérias, são falas de terceiros. Como exemplo, quando e vereador Ademir Silva, o chamou de “doidão da Paraná”.

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Conforme o publicado no Agravo de Instrumento – CV nº 1.0000.23.193947-1/001 (Acórdão), “O autor aduz em sua inicial que teve sua imagem pessoal exposta em veículos de comunicação pelos réus desde sua posse como prefeito de Divinópolis”. Alegando, assim, que o portal tem feito perseguição desde o momento em que tomou posse ao seu cargo de prefeito. Entretanto, como apresentado na decisão do Juiz Juliano Abrantes Rodrigues, da 4ª Vara Cível e Sucessões da Comarca de Divinópolis, diz “De início deve-se ponderar que o autor, por ser pessoa pública e, em virtude do cargo que ocupa, é passível de repulsão, desaceitação e críticas, logo, não seria qualquer crítica ou ofensa que terá condão de configurar um ilícito”, assim, justificando a sua negativa acima da liminar solicitada.

Em seu pedido, o prefeito utiliza de trechos reproduzidos no portal para representar que sua imagem pessoal está sendo atacada. Porém, todo o material utilizado é uma reprodução das falas de terceiros, ou seja, as matérias utilizadas são embasadas somente nas partes fatídicas da situação e em falas de outrem. Assim, o jornal apenas cumpre o seu papel como propagador da verdade e dos fatos. Para justificar a dita perseguição, o grupo que representa o atual prefeito usa alguns materiais publicados no portal Divinews como base para a argumentação, sendo elas: “Vereador Edsom Sousa faz queixa-crime contra “Cicinha”, obscura personagem hater, da tropa de choque do clã Azevedo de Divinópolis”; “Pressão do “Alto da Paraná” (Prefeitura de Divinópolis) pressiona a obscura hater, Cissinha, a bloquear vereador de rede social”.

Usando estas, Azevedo alega que “é vítima de ato ilícito reiterado praticado pelos Agravados, de modo que os documentos careados aos autos comprovam a lesão – que ousamos dizer intencional, pela inexistência em outras gestões […]”. Portando, o prefeito diz estar sendo alvo de críticas e exposição que vão contra sua honra. Já em outro documento, ele pontua que há perseguição por parte do portal onde “o Requerido de forma antiprofissional e infundada, persegue o REQUERENTE em todas as matérias publicadas a seu respeito, de forma dolosa, voluntariamente e intencionalmente […]”.

Apesar das alegações trazidas pelos advogados que representam o atual prefeito, o pedido de liminar na primeira instância foi negado pelo Juiz Juliano Abrantes Rodrigues, e no Agravo de Instrumento, a decisão de 1ª Instância foi confirmada monocraticamente pelo Desembargador Relator Cavalcante Mota, e posteriormente no Recurso Especial, ou seja, seu julgamento em plenário. Aa Desembargadora Mariângela Meyer e o Desembargador Claret de Moraes, seguiram o relator e negaram provimento ao Recurso

Como também afirmado pelo relator do Acordo, Desembargador Cavalcante Motta, “Todavia, o teor das publicações não possui evidência de potencial da possibilidade de repercussão na esfera pessoal do autor, na verdade, de exercício do direito de liberdade de expressão”. Ainda evidencia que “não é de se esperar imunidade de críticas quando se exerce função pública, especialmente política”.

Entenda o desenrolar do processo

O processo movido pelo atual prefeito tem como propósito solicitar indenização por dano moral, material, além da retirada das publicações postadas pelo Divinews. Em notificação extrajudicial, é citado que os conteúdos publicados fazem “grave menção leviana e ofensiva a moral das pessoas supracitadas na matéria, inclusive pessoa jurídica do município de Divinópolis, o qual se encontra sobre a gestão atual do notificante”.

Entretanto, em decisão de primeira instância, no processo de nº 5014210-41.2023.8.13.0223, Abrantes Rodrigues, pontua que em seu entendimento, as publicações não desejam ofender o atual prefeito. “Verificando todo o contido nos autos, bem como as reportagens carreadas, denota-se, de uma maneira superficial, que o requerente utiliza de palavras proferidas por terceiros. Este por exemplo, é o caso da matéria de ID n.o 9875245384, fls. 46, a qual, publica que: “… ganhou mais um adjetivo do vereador Ademir Silva, de “Doidão da Paraná”…”. Ademais, conforme outras matérias como “prefeito TikToker” ID n.o 9875257313, fls. 26, “clã Azevedo”, ID n.o 987525192, em primeira análise, não demonstram que o requerente deseja ofender diretamente o autor, mostrando apenas, palavras e adjetivos proferidos por terceiros.”

Assim, na primeira instância, âmbito municipal, a liminar foi negada devido à ausência de comprovações para o caráter de urgência solicitado, como descrito pelo juiz; “faz-se necessário uma produção mais ampla de provas e uma análise mais detalhada das questões envolvidas para que se chegue a uma decisão justa e fundamentada”. Tal decisão acompanha o descrito no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC/1973), o qual é utilizado como sustentação para a solicitação da liminar.

Como não existiu conciliação entra as partes, e o Divinews também não a aceitaria, a ação será analisada em seu mérito, em primeira instância pelo Juiz Juliano Abrantes Rodrigues, o mesmo que indeferiu o pedido de liminar.

Ofensas do Prefeito ao Divinews

Mesmo antes de ter assumido o mandato, em uma reunião de indicação do seu secretariado, o então ainda eleito prefeito, antes da posse, atacou o Divinews. E assim seguiu em diversas oportunidades. Com isso, não há que se falar de perseguição política ou de qualquer outra ordem ao “chefe do Executivo”.

Veja Decisão Liminar 

Veja Decisão de Agravo 

Veja Decisão do Agravo Interno

 

EM ANDAMENTO (vídeos das ocasiões da agressões de Cleidson ao Divinews)

 

 

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comentários

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  1. José Gomes da Fonseca disse:

    É o tipo de gente que não aceita a crítica. São o pior que existe na política. Dia pra eles que se não houvesse oposição, estariamos na idade média. Se não houvesse oposição talvez não teríamos a lei de ventre livre,, E se São fosse alguns poetas e sonhadores não teríamos o fim da escravidão. E Se não fosse a OPOSIÇÃO talvez ainda hoje não teríamos o voto das mulheres.. Diga ao prefeito com p minúsculo, que tem que investir na imprensa, em toda impressa principalmente naquela que faz críticas…

  2. Antônio Carlos da Silva disse:

    Acho q deveríamos respeitar nossos governantes e unir forças para termos uma cidade melhor, sem um querer ganhar as custas da perda do outro, q Deus nos proteja e nos livre dessas ambições horríveis.

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