A Lei Federal 1.907 de 2022, que alterou o Decreto-Lei 5.452 de 1943, da Consolidação das Leis do Trabalho, sobre a redução da jornada de tutores ou responsáveis por pessoa com deficiência. No parágrafo 4º do Artigo 2º, passou a vigorar com o seguinte texto: “O empregado que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência física, mental, visual e/ou motora severa, doença rara, síndrome de Down ou Autismo, será concedido redução da jornada de trabalho, sem prejuízo do salário, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial” – Assim como no parágrafo 5º, do mesmo artigo, consta que: “A redução de que trata o § 4º deste artigo será de 20% (vinte por cento) a 50% (cinquenta por cento) da jornada de trabalho, conforme recomendação de relatório médico circunstanciado, que deverá ser renovado a cada 6 (seis) meses.” – Ocorre que, de acordo com denúncia formulada por uma mãe de criança de espectro autista, a Prefeitura de Divinópolis, à margem da Constituição, não cumpre a Lei Federal, tão pouco uma Lei Municipal sobre o mesmo tema de autoria da então vereadora Janete Aparecida, ora vice-prefeita.
A mãe denunciante, vai além, diz que a vice-prefeita, Janete Aparecida, que acumula o cargo de Secretária de Governo, quando vereadora fez um projeto de lei para obrigar que o ex-prefeito Galileu Machado cumprisse tal lei. Contudo, agora no poder, ela esqueceu do que fez e nega os direitos às mães.