Prefeitura de Divinópolis não cumpre Lei sobre direitos das mães de crianças com transtorno de espectro autista

Publicado por: Redação

A Lei Federal 1.907 de 2022, que alterou o Decreto-Lei 5.452 de 1943,  da Consolidação das Leis do Trabalho, sobre a redução da jornada de tutores ou responsáveis por pessoa com deficiência. No parágrafo  4º do Artigo 2º, passou a vigorar com o seguinte texto: “O empregado que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência física, mental, visual e/ou motora severa, doença rara, síndrome de Down ou Autismo, será concedido redução da jornada de trabalho, sem prejuízo do salário, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial” – Assim como no parágrafo 5º, do mesmo artigo, consta que:  “A redução de que trata o § 4º deste artigo será de 20% (vinte por cento) a 50% (cinquenta por cento) da jornada de trabalho, conforme recomendação de relatório médico circunstanciado, que deverá ser renovado a cada 6 (seis) meses.”  – Ocorre que, de acordo com  denúncia formulada por uma mãe de criança de espectro autista, a Prefeitura de Divinópolis, à margem da Constituição,  não cumpre a Lei Federal, tão pouco uma Lei Municipal sobre o mesmo tema de autoria da então vereadora Janete Aparecida, ora vice-prefeita.

A mãe denunciante,  vai além, diz que a vice-prefeita, Janete Aparecida, que acumula o cargo de Secretária de Governo, quando vereadora fez um projeto de lei para obrigar  que o ex-prefeito Galileu Machado cumprisse tal lei. Contudo, agora no poder, ela esqueceu do que fez e nega os direitos às mães.

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