MPMG obtém provimento de recurso para condenar prefeito de Guapé por improbidade em promoção pessoal

Publicado por: Redação

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve o provimento de recurso de apelação em Ação Civil Pública por improbidade administrativa ajuizada contra o prefeito de Guapé, no Centro-Oeste do estado, acusado de lançar informativo municipal da prefeitura com intuito de obter promoção pessoal, tendo em visto sua reeleição ao cargo nas Eleições 2008, além de utilizar verbas públicas para custear os impressos. 

Ao analisar o recurso, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu a prática ilegal, reformou a sentença que havia julgado improcedentes os pedidos do MPMG e impôs ao prefeito as penas de ressarcimento ao erário do montante dispendido para o informe e de proibição de contratar com o poder público municipal ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de oito anos.

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O Ministério Público apontou, ao recorrer da sentença, que o prefeito, inclusive, em âmbito eleitoral, já havido sido condenado pela mesma prática ilícita. “Ao contrário do alegado em contestação, o réu tinha plena ciência da confecção do informativo, pois, como prefeito, autorizou o pagamento das despesas com o material, certamente analisou o informativo antes da sua distribuição para a população, aprovando-o, sendo inequívoco seu prévio conhecimento do jornal confeccionado com dinheiro público exclusivamente para fins de sua promoção pessoal”.

O TJMG considerou que as provas dos autos são cristalinas quanto ao intuito de promoção pessoal do  prefeito, no informativo veiculado, e que restou patente a utilização do material para promoção do réu. A decisão destaca que a tiragem do jornal foi de quatro mil exemplares, o que representa amplo alcance e circulação em cidade de pequeno porte. “Não resta dúvida do desvio do interesse público e da intenção de promoção pessoal na conduta”.

 

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