Cidadão recorre da decisão do MP em arquivar denúncia de autopromoção do prefeito e vereadores de Divinópolis, na internet

A mesma lei é válida no mundo real é também aplicável no virtual

Publicado por: Redação

Um contador de Divinópolis, Maychel Douglas Melo Giani, apresentou recurso administrativo contra a decisão do Ministério Público que decidiu arquivar a denúncia sobre autopromoção de políticos da cidade na internet, incluindo o prefeito Gleidson Azevedo, a vice Janete Aparecida, além de vereadores do município. Maychel se baseou em decisões do Supremo Tribunal Federal para pedir que o órgão ministerial dê andamento ao caso. Entendendo que a lei do mundo real é a mesma para o mundo virtual. 

Maychel Douglas apresentou a denúncia ao Ministério Público em março. Ele reuniu vários indícios de que o prefeito Gleidson Azevedo, a vice-prefeita Janete, assim como alguns vereadores da cidade estão usando o que é público e ações que são inerentes aos cargos que ocupam, para fazer postagens na internet com a intenção de se autopromoverem em ambiente virtual de caráter privado. Ou seja, usam as obras e outros serviços feitos com dinheiro público, do contribuinte para fazerem propaganda para si mesmos, em busca de visibilidade, fama e, claro, votos.

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Na denúncia, Maychel citou trechos de leis que proíbem esse tipo de comportamento pelos políticos, e pediu que o MP instaurasse um procedimento investigatório para apurar a conduta dos denunciados, que poderiam responder por improbidade administrativa.

Porém, apesar dos indícios de que os políticos de Divinópolis se tornaram “tik-tokers”, usando todo tipo de serviço e obra pública para autopromoção, o Ministério Público apresentou algumas alegações para não dar andamento ao caso.

Primeiramente, foi reconhecido pelo órgão ministerial  que a Constituição Federal determina que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

Em uma olhada rápida nas redes sociais de qualquer um dos políticos denunciados é possível perceber as irregularidades, já que todos usam seus símbolos e nomes para apresentar as obras como se fossem os únicos responsáveis por tais trabalhos.

O MP continuou argumentando que “mesmo em se tratando de publicidade não oficial, ao agente público não é dado se apropriar dos feitos do Poder Público, como se fossem conquistas suas, sob pena de ofensa ao princípio da impessoalidade (art. 37, caput, da CR/88). Assim, poder-se-ia concluir que as condutas narradas pelo representante são vedadas pelo ordenamento jurídico”.

As evidências de irregularidades são claras e, aparentemente, o próprio MP parece entender que a conduta dos agentes políticos de Divinópolis contraria as determinações legais. O entendimento que sinalizou para o arquivamento da denúncia se deu apenas pelo fato de que os políticos cometem as irregularidades pela internet. “O que se pretende dizer é que a utilização de redes sociais por agentes públicos é ponto delicado, para o qual o ordenamento jurídico ainda não tem uma resposta definitiva. Carece de alguma regulamentação”, alegou o Ministério Público.

Ou seja, o que se entende é que apesar do entendimento do Ministério Público concordar que há irregularidades, a denúncia não prosperou apenas porque se deu no âmbito da internet e sobre ela não há regulamentação sobre o comportamento dos políticos. Contudo, o STF tem se manifestado que as leis válidas para o mundo real, também são válidas no mundo virtual.

Já é consenso de que a internet não é terra sem lei. E as mesmas regras que se aplicam à vida fora das redes sociais são válidas para as condutas “on-line”. E, no caso dos políticos, não importa se estejam usando jornais impressos, rádios, tv´s ou redes sociais. Se a regulamentação proíbe que usem as obras públicas para autopromoção, eles não podem se esconder atrás do “tik-tok” para se blindarem das punições. E o papel do Ministério Público é se atentar ao cenário atual, tão conectado, para conseguir avaliar com isenção as denúncias recebidas, dando o necessário andamento aos casos para garantir o respeito às leis e ao dinheiro público.

Por fim, o Ministério Público deu 10 dias para que o denunciante apresentasse um recurso administrativo. O que foi feito por Maychel Douglas, o denunciante.

Entendimento do MP

Recurso apresentado pelo denunciante

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comentários

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  1. Ursula disse:

    Parabéns. Esse contador teve peito. Atitude.

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