Divinópolis – Exclusivo: Wander de Sousa (Vandinho do Estrela) é convidado por Cleitinho Azevedo para ser seu suplente no Senado

Publicado por: Redação

O Divinews obteve a informação inicial por meio de fonte, posteriormente confirmado pelo próprio Wander de Sousa, por meio de sua assessoria – Vandinho, como é mais conhecido, informou ter sido convidado por Cleitinho Azevedo (PSC) para ser  seu suplente no Senado – O deputado estadual nesta última sexta-feira (15) teve sua pré-candidatura como senador oficializada pelo Partido Social Cristão, que faz parte do Centrão – Vandinho é professor Universitário com   experiência na cadeira de Direito Processual Civil, de Ciência Política e de Direito Constitucional. É Delegado da Caixa de Assistência dos Advogados da 48° Subseção. Também Tabelião responsável pelo Cartório de Protesto de Títulos e Documentos de Divinópolis no período de 21 de agosto de 1996 a 22 de fevereiro de 1997. Integrante da comissão nomeada por decreto do prefeito Municipal da comenda “Ordem do Mérito municipal” representando a 48ª subseção da OAB em 2001/2004, além de empresário do ramo imobiliário, e Juiz de Paz. Atualmente é presidente do Estrela do oeste Clube. De acordo com a biografia enviada por sua assessória, é amante das artes e apoiador da Cultura, inclusive com realização da 1º Feira Literária do Estrela.

Suplência no Senado

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Outro assunto que gera incompreensão entre os eleitores é a questão da suplência. Para os cargos eleitos pelo sistema proporcional, a regra é que os suplentes serão os candidatos mais bem votados do partido ou da coligação logo depois daqueles que foram eleitos. Assim, se, por exemplo, um deputado estadual deixar o cargo para assumir a secretaria de Saúde do estado, assumirá o primeiro candidato mais bem votado da lista do partido que havia ficado de fora das vagas para a assembleia estadual.

Já para senador, cargo definido pelo sistema majoritário, os dois suplentes são escolhidos previamente. É comum a escolha de parentes, cônjuges e financiadores de campanha para esses cargos. A principal diferença entre a suplência para senador e para cargos eleitos pelo sistema proporcional é que não assume o mandato no Senado o primeiro candidato mais votado do partido depois do que foi eleito. A vaga é do primeiro suplente e, em caso de impedimento deste, a cadeira fica com o segundo suplente.

O suplente assume temporariamente o cargo quando o eleito vira ministro de Estado, governador de território, secretário estadual, secretário municipal (somente de capital) ou chefe de missão diplomática temporária. Isso também ocorre em licenças do titular do cargo para tratamento médico por mais de 120 dias.

Para licenças sem remuneração e de interesse particular — casos em que o suplente não é convocado — o prazo de 120 dias serve como limite anual para o deputado ou senador não perder seu mandato.  (Fonte: Agência Senado)

 

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