Foi sancionada em Divinópolis a Lei nº 8.997, de 22 de março de 2022, que prevê a vedação de nomear pessoas que foram condenadas por crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes a cargos no âmbito da Prefeitura e de entidades da administração indireta. A lei de autoria do vereador Eduardo Azevedo (PSL) foi publicada na última quarta-feira (23), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOM) e entrou em vigor no mesmo dia. A proibição de nomeação aplica-se aos que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o prazo da reabilitação criminal.
De conformidade com o disposto na lei, está vedada a nomeação de pessoas que tiverem sido condenadas por crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na Prefeitura e nas entidades da administração pública indireta aos cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, efetivos, funções de confiança e àqueles que prestarem serviços ou receberem incentivos públicos.
Os crimes são previstos no capítulo II “Dos crimes sexuais contra vulnerável”, do título VI “Dos crimes contra a dignidade sexual”, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, e nos artigos 240, 241, 241-A, 241-B, 241-C, 241-D e 244-A da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) classifica a pedofilia como transtorno da preferência sexual e enquadra como pedófilos adultos que têm preferência sexual por crianças, geralmente pré-púberes ou no início da puberdade.