Caso da suposta falta de decoro parlamentar do vereador Diego Espino deverá ter veredicto na primeira quinzena de abril

Publicado por: Redação

Nove vereadores de Divinópolis assinaram uma representação contra o vereador Diego Espino (PSL) junto a comissão de ética da Câmara Municipal. A denúncia dos vereadores é por uma suposta quebra de decoro parlamentar em desconformidade com o regimento interno do Legislativo. O vereador e presidente da Comissão de Ética, Edsom Souza, ao Divinews, afirmou que não haverá perseguição e tão pouco arquivamento, será aplicado a frieza da lei. E ainda que, não se está na idade média de julgamento sumários. Disse também que espera encerrar o caso na primeira quinzena de abril. “Não vou me pronunciar fora dos autos, é preciso agir com muita cautela – As coisas não se resolve chutando balde e tão pouco dando pulinhos na rua”.

Nos bastidores da Câmara circulou no inicio desta semana,  informação não confirmada oficialmente,  que a procuradoria que assessora juridicamente e especificamente a  Comissão de Ética,  teria estudado o caso e sugerido uma suspensão de 90 dias. Contudo, o presidente da Comissão não confirmou tal fato.

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O Regimento Interno da Câmara Municipal diz que caso a comissão de ética entender que as denúncias ferem o decoro parlamentar, poderá ser solicitado as penalidades previstas. Dentre elas: censura; impedimento temporário para o exercício do mandato em um prazo de 30 dias, ficar sem remuneração e até a perder o mandato.

As possíveis penalidades a serem aplicadas pelo edis do plenário são feitas em votação nominal com voto da maioria simples, porém é assegurado o direito de ampla defesa do acusado. No entanto, por a representação ser assinada por nove dos 17 vereadores, a maioria está formada, uma vez também que o presidente da Câmara não vota.

A Assessoria de gabinete do vereador Diego Espino, rebateu as acusações constante na representação contra ele.

“No caso, a peça de representação oferecida pelos representantes é absolutamente inepta, eis que, a toda evidência, do confuso e descontextualizado relato inicial, eivado de fatos mentirosos, não se infere quaisquer atos incompatíveis com o mandato ou atentatórios ao decoro parlamentar.

De fato, não é preciso muito para identificar que apresente representação, verdadeiro instrumento de vingança pessoal, busca, em última medida, responsabilizar o Representado por atos praticados no estrito e regular exercício de seus deveres e prerrogativas constitucionalmente assegurados.

E tudo isso, vale dizer, a despeito de qualquer esforço argumentativo no sentido de se proceder o correto e fundamentado enquadramento dos fatos aos tipos previstos na Resolução 553/2019.

Nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos.”

Assessoria Jurídica

Gabinete do vereador Diego Espino (PSL)

Com: Geraldo Passos

 

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