Por denúncia da vereadora Lohanna França, Ministério Público aciona secretária de Educação da Prefeitura de Divinópolis

Publicado por: Redação

Por denúncia formulada pela vereadora Lohanna França (CDN), o promotor de Justiça, Carlos José e Silva Fortes da Promotoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente deu o prazo de 15 dias para que a Prefeitura de Divinópolis, por meio da Secretaria de Educação, e a titular da pasta Andreia Carla Ferreira Dimas, providencie  transporte escolar para que os alunos do ensino médio residentes na zona rural da cidade possam frequentar a integralidade das aulas, que terminam as 12h15min, no sexto horário.

Veja na íntegra a denúncia da vereadora Lohanna França;

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Ofício 001/2022

Excelentíssimo Senhor Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Divinópolis/MG, Carlos José e Silva Fortes, Venho, por meio deste, noticiar e solicitar que sejam tomadas providências com relação aos fatos abaixo delineados.

Com a implementação do Novo Ensino Médio – Lei 13.415/17 -, em Minas Gerais, as unidades de ensino passaram a contar com um horário a mais de aula: o sexto horário (até 12:15hs).

A Lei n. 10709/03 alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e dispõe que o transporte de estudantes da rede estadual é encargo do Estado e o transporte de estudantes da rede municipal, encargo do município, destacando no artigo 30 que “Cabe aos Estados articular-se com os respectivos municípios, para prover o disposto nesta Lei da forma que melhor atenda aos interesses dos alunos”.

O transporte escolar gratuito é garantido aos alunos da rede pública estadual, do ensino regular, que residem em áreas rurais, conforme legislação vigente.

Para o atendimento desses estudantes, o Estado repassa, mensalmente, por meio do Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE), os recursos financeiros às prefeituras municipais, que administram e gerenciam o serviço.

Vale dizer que os recursos transferidos via PTE podem ser destinados à manutenção dos veículos escolares, ao pagamento de serviços de transporte contratados junto a terceiros e à aquisição de passe estudantil.

No que tange aos alunos da rede estadual, residentes na zona rural, o município de Divinópolis fornece o transporte escolar. Acontece que, com a alteração de carga horária introduzida pela Lei 13.145/17, os alunos da rede estadual que utilizam o transporte municipal estão perdendo o sexto horário, uma vez que o transporte escolar municipal não está aguardando o término daquele.

Desde o início do mês de fevereiro estão sendo realizadas reuniões com Prefeituras Municipais da nossa regional para articulação do transporte escolar para atendimento do Novo Ensino Médio.

A reunião entre a Secretaria Regional de Educação e a Prefeitura de  Divinópolis ocorreu no dia 11/02, sendo finalizada de maneira inconclusiva. Na oportunidade, inclusive, a SRE solicitou à Prefeitura que realizasse um estudo de seus gastos atuais com transporte escolar de modo a embasar uma nova reunião, desta vez com gestores da Secretaria Estadual de Educação para que fossem discutidas possibilidades de aumento da destinação de recursos do Programa Estadual de Transporte Escolar – PTE/MG para o município ou celebração de convênios para aumento de frota ou aquisição de mobiliário escolar, entre outras necessidades que a Prefeitura possa apresentar.

Acontece que, enquanto a Prefeitura não articula com a SRE e a SEE, os alunos da rede estadual, residentes na zona rural de Divinópolis, estão sendo impedidos de frequentar o sexto horário, uma vez que o transporte sai da escola as 11:25hs.

Saliente-se que são 37 alunos matriculados nas seguintes escolas: Escola Estadual Miguel Couto (6 alunos); Escola Estadual Antônio Belarmino Gomes (18 alunos); Escola Estadual Lauro Epifânio (5 alunos); Escola Estadual Santo Tomaz de Aquino (8 alunos)

Neste sentido, considerando que o município, ao não se adequar aos ditames da lei 13.145/07, inobservado o horário de término das aulas dos alunos do ensino médio, tem impossibilitado que os alunos residentes na zona rural usufruam do seu direito fundamental à educação.

Assim, requer-se de Vossa Excelência, sejam tomadas providências a fim de garantir que os alunos da rede estadual, residentes na zona rural de Divinópolis, possam assistir ao sexto horário, garantindo-se a estes o transporte para suas residências após o término do mesmo.

Divinópolis, 03 de março de 2022.
Lohanna França

 

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comentários

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  1. André Cardoso disse:

    Enquanto isso, os irmãos varejão estão preocupados com ideologia de gênero (que nem existe) fazendo polêmica com problema que não há. Os problemas reais, esses eles não olham! Obrigado Lohanna!

  2. Anônimo disse:

    E as compras com superfaturamento. Vai ficar por isso mesmo?

  3. Idaho disse:

    Poderia acionar tambem o MP pra secretaria de Saude, que não esta cumprindo uma lei federal para os agentes comunitarios de saude, a insalubridade é direito nosso Lohana ajuda a gente ai tambem.somos muitos e nosso trabalho é muito essencial para a população.

    1. Anônimo disse:

      Sugestão. Se percebido o direito, entrem com ação judicial contra o município. Procurem um advogado e recebam o que há de direito, atual e retroativo.

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