Covid-19: Prefeitura abre crédito de R$1.599.726,65 para atender ações emergenciais para o setor cultural de Divinópolis

Publicado por: Redação

O valor de R$1.599.726,65 liberado por decreto pela Prefeitura de Divinópolis para o setor cultural é em consequência da Lei federal 14.017, que ficou conhecida como Lei Aldir Blanc – Como tudo que se relaciona a pandemia da Covid-19, chega do Governo Federal pelo Fundo Nacional da Saúde aos municípios através da Secretaria de Saúde, foi necessário que a Prefeitura abrisse credito suplementar para transferir os recursos da saúde para a secretaria da cultura, que é quem vai administrar tal recurso dentro do critério preconizado na Lei.   

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº. 13.968, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020. ABRE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, NO VALOR DE R$1.599.726,65 (UM MILHÃO, QUINHENTOS E NOVENTA E NOVE MIL, SETECENTOS E VINTE E SEIS CENTAVOS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS) PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

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O Prefeito Municipal de Divinópolis, Galileu Teixeira Machado, no uso de suas atribuições legais, combinado com o Decreto Municipal 13.756 de 2020, com a Nota Técnica SEI nº 12774/2020/ME e nº 21231/2020/ME do Ministério da Economia, com a Lei nº 14.017 (Lei Aldir Blanc) e com o art. 167, § 3º, da Constituição, DECRETA:

Art.1º Fica aberto crédito extraordinário na Secretaria Municipal de Saúde no montante de R$1.599.726,65 (um milhão, quinhentos e noventa e nove mil, setecentos e vinte e seis centavos e sessenta e cinco centavos), a fim de atender as seguintes despesas:

02.04.02.13.392.0018.2191 – AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL (COVID-19)

3.3.50.41.00 – Fonte 162 – Contribuições…………………. R$99.726,65

3.3.60.41.00 – Fonte 162 – Contribuições……………………. R$700.000,00

3.3.90.31.00 – Fonte 162 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras R$800.000,00

Total…………………………………. R$1.599.726,65

Art.2º Para dar cobertura à abertura do crédito extraordinário mencionado no artigo anterior, serão utilizados recursos vinculados de excesso de arrecadação (Fonte 162 – Transferência de Recursos para aplicação em Ações Emergenciais de Apoio ao Setor Cultural (Lei Aldir Blanc)), conforme inciso II do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, no montante de R$1.599.726,65 (um milhão, quinhentos e noventa e nove mil, setecentos e vinte e seis centavos e sessenta e cinco centavos) oriundos do governo federal para enfrentamento da emergência COVID-19.

Art.3º Os anexos constantes na Lei 8.399 de 2017, que trata sobre o Plano Plurianual de 2018 a 2021, e na Lei 8.610 de 2019, que trata sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, ficam automaticamente atualizados com o presente Decreto.

Art.4º Este crédito vigorará até 31/12/2020.

Art.5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Divinópolis, 07 de outubro de 2020.

GALILEU TEIXEIRA MACHADO

Prefeito Municipal

WENDEL SANTOS DE OLIVEIRA

Procurador Geral do Município

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