Decreto de nomeação dos membros do “Comitê Gestor dos Recursos Emergenciais” teve 2 só nomes da Sociedade Civil Organizada

Publicado por: Redação

O decreto 13.909/2020 que nomeou os membros que tem por objetivo gerir os recursos emergenciais oriundos da Lei Aldir Blanc, destinado às ações do setor cultural, foi formado essencialmente por servidores públicos municipais –  Da Secretaria de Cultura foram 4 nomes, incluindo o próprio secretário; da Controladoria-Geral, da Secretaria de Fazenda, e da Procuradoria-Geral, um nome de cada, totalizando com isso 7 servidores e apenas 2 nomes da Sociedade Civil (Se está na Lei, tudo bem), com total geral de 9 membros – Como a Secretaria de Cultura apresentou 4 nomes, incluindo o próprio secretário, em qualquer votação, bastava que apenas um servidor votasse junto com a decisão da Secretaria de Cultura, que a decisão tomada seria vencedora, já que o placar ficaria 5 x 4.   

DECRETO Nº. 13.909, DE 27 DE AGOSTO DE 2020. NOMEIA OS MEMBROS DO “COMITÊ GESTOR DO RECURSO EMERGENCIAL DESTINADO A AÇÕES EMERGENCIAIS AO SETOR CULTURAL”.

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O Prefeito Municipal de Divinópolis, Galileu Teixeira Machado, no uso de suas atribuições legais e, especialmente a Lei nº. 2418 de 18 de novembro de 1988, DECRETA:

Art.1º Ficam nomeados os seguintes membros do “COMITÊ GESTOR DO RECURSO EMERGENCIAL DESTINADO A AÇÕES EMERGENCIAIS AO SETOR CULTURAL”, indicados pelos respectivos órgãos:

I – Secretaria Municipal de Cultura

– Gustavo Mendes Martins

– João Batista da Silva

– Marcos Alves de Almeida

– Dayane Ulisses de Oliveira

II – Controladoria-Geral do Município

– Geneci Martins de Moura

III – Secretaria Municipal de Fazenda

– Sandra Maria Pinheiro

IV – Procuradoria-Geral do Município

– Bruno Torres dos Santos

V – Sociedade Civil

– Paulo Roberto França da Mata

– Max Myller Cardoso Lima

Art. 2º A função dos membros do Comitê não será remunerada, sendo considerada como relevante serviço prestado à comunidade.

Art. 3º A presidência do comitê será exercida pelo Secretário Municipal de Cultura.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Divinópolis, 27 de agosto de 2020.

Galileu Teixeira Machado

Prefeito Municipal de Divinópolis

Gustavo Mendes Martins

Secretário Municipal de Cultura

Wendel Santos de Oliveira

Procurador Geral do Município

 

Imagem ilustrativa e pública em redes sociais

 

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comentários

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  1. Anônimo disse:

    É muito facil fazer os esquemas, basta querer. mais isso nao é so em Divinópolis, esta em todos os ambientes de trabalho, principalmente publicos,

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