Como funciona a corrupção e favorecimento na mudança de zoneamento urbano

Publicado por: Redação

Os riscos de corrupção envolvendo agentes públicos dos dois poderes, Executivo e Legislativo, e pessoas jurídicas e mesmo físicas estão nas mudanças pontuais de zoneamentos de áreas que estão afeta à Lei de Uso e Ocupação do Solo. Por isso o Ministério Público do Paraná, atento a essa prática que ocorre em todo país, e em Divinópolis não é diferente, emitiu em 2018 uma Recomendação Administrativa para que a Prefeitura de Londrina, enviasse um Projeto de Lei para ser votado na Câmara modificando a Lei Orgânica do Município, assim como o Plano Diretor daquele município, incluindo dispositivo legal para coibir alterações que atendam interesses individuais e não coletivo no que se refere às constantes mudanças de zoneamentos não baseados em análises técnicas mas de ordem e interesses políticos e particulares como eventualmente ocorre em Divinópolis. ( veja a Lei de Uso e Ocupação do Solo de Divinópolis )

Em 2018 o Ministério Público de Londrina, na Operação ZR3 realizada pelo  GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), através do promotor de Justiça, Renato de Lima Castro que naquela época   coordenava a Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público e no combate a Improbidade Administrativa, ao fazer a Recomendação Administrativa ao prefeito lembrou que os episódios que foram à tona e que gerou a ação do MP, também ocorreram em 2008 que terminou com a prisão e a denúncia contra vereadores que utilizavam o Legislativo como um verdadeiro “balcão de negócios”.

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“Mudanças isoladas são totalmente dissociadas de interesse público. Zoneamento urbano precisa ser coeso, sistematizado, ser precedido de estudos técnicos e exige discussões sazonais. Você não pode mudar zoneamento para satisfazer interesse pessoal”, afirmou o promotor do Paraná.

PLANO DIRETOR

Uma cidade precisa de planejamento urbano, de uma ordenação do que pode e o que não pode ser feito. Todo município tem que ter um “Plano Diretor” e uma “Lei de Zoneamento” que vai definir onde e como você pode fazer uma construção.

É lei municipal que orienta o desenvolvimento urbano, para a cidade cumprir sua função social. Ela garante que o interesse geral esteja sempre acima dos interesses particulares. Para que isso aconteça, há regras que precisam ser seguidas por todos, sobre a ocupação dos espaços da cidade, respeito às áreas de proteção ambiental, à altura máxima de casas e prédios, e não invasão de espaços públicos de lazer, como praças.

ZONEAMENTO

A Lei de Zoneamento, por sua vez, é um instrumento, ou complemento do Plano Diretor. Ela divide a cidade em zonas (categorias de espaços), e para cada uma delas define qual vai ser a intensidade da ocupação (o tipo de uso, se pode ser comercial ou residencial, e o tamanho de edifícios e residências) – o que impacta nos limites do que pode ou não ser construído.

É a Lei de Zoneamento que faz o detalhamento das diretrizes impostas pelo Plano Diretor: define as atividades que podem ser praticadas em cada rua da cidade, determinando se é permitido ou não abrir um comércio ou uma indústria; se é possível construir moradia numa determinada rua ou bairro; se é preciso deixar recuos entre o edifício e os limites do terreno, ou se a casa pode ocupar toda a área do lote. Esse documento estimula a melhor interação possível entre a vizinhança.

A diferença principal entre as duas leis é que o Plano Diretor é mais geral, e inclui a Lei de Zoneamento, entre outros instrumentos legais. O Plano Diretor também deve incorporar ações, programas e estratégias para a atuação política e da Administração Pública (prefeitura municipal), enquanto o zoneamento dirige-se a quem constrói, ou vai ocupar o espaço urbano – ou seja, ao cidadão.

Sendo assim, é importante que todo cidadão conheça as leis, mas principalmente o pequeno empreiteiro, porque atua diretamente no cumprimento de suas normas. “Construir onde não é permitido, ou construir mais ou menos do que é permitido, prevendo usos que a lei não autoriza, são riscos que o empreiteiro corre. Ele poderá ser autuado por infração”.

Onde entra a corrupção?

Quando um agente público quer dar um jeitinho que a Lei de Zoneamento do município seja alterada, sem bases técnicas de liberação e sim política e de interesses pessoais que podem ser motivados por parentesco, compadrio ou mesmo financeiro.

É quando um empresário ou não, quer mudar o zoneamento de uma área que a Lei o proíbe de fazer o tipo de construção que deseja. Como exemplo em uma ZR2 (Zona Residencial 2), em que é permitido determinado tipo de construção, modificá-la para ZC-2 (Zona Comercial 2) que é mais abrangente e pode se estabelecer determinados tipos de estabelecimentos, e a altura de construção do imóvel é maior do que na ZR2.

Por exemplo, quando um cidadão procura um vereador ou um secretário municipal, ou mesmo diretamente o prefeito do município, e tenta fazer com que a análise técnica sobre o seu desejo de mudar um zoneamento, que normalmente é feita pela “Comissão Municipal de Uso e Ocupação do Solo”, seja ignorada, isso mediante a tráfico de influência ou mesmo por outras benesses, que pode ser inclusive dinheiro. Ou seja, o interessado na mudança do zoneamento, pode pagar para obter aquele benefício.

No passado, os próprios vereadores tinham também a prerrogativa de elaborar leis de mudanças de zoneamentos urbanos. Porém, foi feita uma mudança na Lei, a partir de então somente o Executivo pode enviar esse tipo de projeto de lei para a Câmara votar. Contudo, dependendo da relação do vereador com o Executivo, ele solicita ao Executivo que envie modificações de Zoneamento Urbano para que seja votado no plenário da Câmara. E segundo informações de fonte, Se houver desvio de conduta dos agentes públicos, uma mudança de zoneamento pode gerar aos bolsos do corrupto, entre R$ 10 e até 25 mil, depende do tamanho e importância do empreendimento, quanto o proprietário vai auferir de lucro. Pois todos fazem contas, os corruptores e os corrompidos. É a conta da propina.

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