Restaurantes de Divinópolis reabrem amanhã, um dia antes do Dia dos Namorados (VEJA DECRETO)

Publicado por: Redação

O Comitê de Enfrentamento a Covid-19 deliberou, em última reunião, a reabertura de restaurantes em Divinópolis. A confirmação foi dada pelo secretário de Saúde, Amarildo de Sousa, nesta quarta-feira (10).

Segundo Amarildo, o decreto com as diretrizes e normas sanitárias de prevenção e segurança será publicado ainda hoje, e no momento, está em análise da procuradoria. Com isso, amanhã os estabelecimentos podem reabrir, o que aumenta a expectativa do segmento quanto ao Dia dos Namorados, que é comemorado nesta sexta-feira (12).

Continua depois da publicidade

O secretário foi enfático ao dizer que o decreto não beneficiará bares da cidade, que seguem fechados. Na última semana, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) se reuniu com o Comitê pedindo a reabertura dos segmentos.

Como publicado nessa terça-feira (09) pelo DiviNews, na próxima semana as Igrejas podem retornar as atividades religiosas, após a aprovação da Matriz de Risco durante reunião com líderes religiosos.

Com seu próprio plano de reabertura, Divinópolis, com as liberações, chega a terceira fase da reabertura da economia, algo alarmante para o Governo de Minas, que com o Plano Consciente, em que somente Santo Antônio do Monte, aderiu da região, ainda se encontra na primeira fase de reabertura do comércio.

VEJA O DECRETO
DECRETO Nº 13.807, DE 09 DE JUNHO DE 2020. Promove alterações no Decreto nº 13.803, de 09 de maio de 2020, que disciplina medidas de
proteção à coletividade a serem adotadas para  enfrentamento da calamidade em saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19, no âmbito do Município de Divinópolis, Estado de Minas
Gerais, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS, Galileu Teixeira Machado, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O § 1º do art. 1º do Decreto nº 13.803, de 09 de junho de 2020, passa a
vigorar com a seguinte redação “§ 1º O horário de funcionamento disposto no caput não se aplica aos estabelecimentos comerciais considerados essenciais, assim definidos pelo Decreto nº 13.771, de 24 de abril de 2020, cujo horário de funcionamento se encontra regulado pelo art. 2º deste Decreto, bem como não se aplica ao shopping center varejista, tendo este o horário de funcionamento fixado das 12h (doze horas) às 20h (vinte horas), de terça a domingo; aos centros comerciais varejistas e atacadistas de roupas e aos estabelecimentos imediatamente adjacentes a eles, dentro do mesmo segmento comercial, que funcionarão das 08h (oito horas) às 14h (quatorze horas), de segunda a
sábado; e aos centros comerciais populares e galerias, que funcionarão de 10h (dez horas) às 16h (dezesseis horas), de segunda à sexta feira, prevalecendo as regras sanitárias do Decreto nº 13.799, de 02 de junho de 2020”.
Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 13.803, de 09 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2°-A. Fica estabelecido que os restaurantes deverão observar o horário de
funcionamento de 08h (oito horas) às 15h (quinze horas), podendo funcionar em todos os dias da semana, devendo seguir as regras abaixo descritas:
I. Redução de 50 % (cinquenta por cento) da capacidade de público do
estabelecimento, de modo que seja possível uma distância mínima de 02
(dois) metros entre as mesas;

II. Promover, por meio de marcações no piso, o distanciamento de 2 (dois)
metros entre as pessoas nas filas na entrada, no caixa e no banheiro;

III. Disponibilizar um colaborador para limpeza e higienização de portas de
entrada, corrimão, maçanetas e banheiros, de 2 (duas) em 2 (duas)
horas;

IV. Disponibilizar álcool em gel 70% (setenta por cento) para os clientes, na
entrada e em pontos estratégicos do estabelecimento;

V. Higienizar com álcool em gel 70% (setenta por cento) as mesas e
cadeiras após o uso pelos clientes;

VI. Lavar os utensílios em máquinas de lavar louças (temperatura de
lavagem entre 55ºC e 65ºC e temperatura da água de enxágue entre
80ºC e 90ºC) e, quando não, devem ser lavados com detergente
específico para este uso e finalizados com sanitizante (como o álcool
70%).;

VII. Trocar as toalhas de mesa a cada uso, sendo proibido o aproveitamento
delas de um atendimento para o outro;

VIII. Exigir o uso de máscara protetora por todos os colaboradores e clientes
que estiverem circulando pelo estabelecimento;

IX. Disponibilizar cardápio “online” com acesso ao cliente pelo seu
“smartphone”;

X. Disponibilizar um colaborador para servir o cliente na área de “self
service”, de modo que o cliente mantenha distância mínima de 2 metros
dos expositores;

XI. Disponibilizar a aferição da temperatura corporal com termômetro sem
contato na entrada dos estabelecimentos que dispuserem de mais de 05
(cinco) mesas em seu interior, ficando proibida a entrada do cliente que
apresentar temperatura igual ou superior a 37,8°;

XII. Garantir ocupação máxima de 02 (duas) pessoas por mesa”. Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 10 (dez) do mês em curso.

Divinópolis, 10 de junho de 2020.

GALILEU TEIXEIRA MACHADO
Prefeito Municipal
AMARILDO DE SOUSA
Secretário Municipal de Saúde
WENDEL SANTOS DE OLIVEIRA
Procurador-Geral do Município

 

Entre no grupo do Whatsapp do Divinews e fique por dentro de tudo o que acontece em Divinópolis e região

comentários

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estamos felizes por você ter escolhido deixar um comentário. Lembre-se de que os comentários são moderados de acordo com nossa política de privacidade.

  1. ricardo disse:

    Ô gente, perguntar não ofende, se o uso da máscara é obrigatório em recinto fechado, os restaurantes abrindo, fica uma dúvida, tem como comer usando máscara?

  2. Anônimo disse:

    Acho q deveria liberar tudo..e ter apenas isolamento vertical.consciente…

  3. Anônimo disse:

    Só ninguém ir turma. O problema não é eles liberar, o problema é o povo ir. Se sabe que corre risco, para que ir no local.

  4. Isis Ferreira disse:

    Qual a justificativa de poder abrir restaurante e não bares? Os proprietários de bares não tem família? Funcionários? Dívidas? Por favor precisamos de uma explicação.

  5. Helder ribeiro Duarte disse:

    E estas mascaras de camelô protegem de alguma coisa?

  6. Anônimo disse:

    vereadores e as igrejas?quando?você que não vai na igreja cale-se.nao emita sua opinião por favor

    1. Lu Coelho Xavier disse:

      Deveriam liberar tudo..nao acho justo.liberar comercio geral e e apenas excluir bares ..
      O ideal é isolamento vertical consciente.. Tá igual.essa palhaçada de mudar horários e comércio.. n vejo nenhum.proposito nisso..

  7. angela maria disse:

    o nosso “comitê de enfrentamento a covid-19” está sabendo das mortes que estão ocorrendo? claro que não! se soubessem não estaria liberando o comércio,

  8. Isabel Cristina de Paula disse:

    Muito conveniente e perigoso…vejo que nossos governantes não tem seriedade com o combate a pandemia…perde a população.

    1. Erick disse:

      Liberar restaurantes é o mesmo que falar pra todo mundo deixar de usar máscara. Um absurdo, maia em ano de eleiçao pouco estão se lixando se vão morrer mais gente.

    2. Anônimo disse:

      Acho q deveria liberar tudo..e ter apenas isolamento vertical.consciente…

Continua depois da publicidade