Projeto de Lei “Samba do Crioulo Doido” é aprovado na Câmara de Divinópolis e sancionado pelo Prefeito; Com a palavra, o MP

Publicado por: Redação

Nesta última terça-feira (26), foi votado e aprovado na Câmara de Divinópolis, por 12 votos favoráveis e 1 contrário, o projeto de Lei CM-018/2020 de autoria do vereador Renato Ferreira que tem como propósito alterar itens da Lei Municipal 6.907/2008 sobre o Código de Posturas do Município. A própria justificativa do projeto já denota ser um “samba do crioulo doido”, pois ao alterar o §2º do Art. 192 diz que o  Código de Posturas do município pode conceder licença de localização e funcionamento aos estabelecimentos que mesmo que ESTEJAM EM SITUAÇÃO DE DESCONFORMIDADE EM RELAÇÃO A LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, desde que a atividade desenvolvida não implique em prejuízos sensíveis ao meio ambiente, à saúde, à segurança e ao sossego público, desde que se encontrem em funcionamento há pelo menos três anos.

A “desconformidade” fica em segundo plano na exigência da lei, e os três anos de funcionamento se sobrepõe a DESCONFORMIDADE. E ainda, como mensurar o termo subjetivo de “prejuízos sensíveis ao meio ambiente, etc, etc”? Como tecnicamente pode ser feita essa análise?

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E o pior é que o projeto “sem pé nem cabeça” foi sancionado pelo Prefeito Galileu Teixeira Machado. Veja a sua publicação no Diário Oficial desta quinta-feira (28)

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS LEI Nº 8.739, DE 27 DE MAIO DE 2020 Altera a redação do art. 192 da Lei Municipal nº 6.907, de 22 de dezembro de 2008, para renumerar o parágrafo único e acrescentar o §2º. O Povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 192, da Lei Municipal nº 6.907, de 22 de dezembro de 2008, passa a vigorar como § 1º, com a seguinte redação: Art. 192. (…) § 1º Todos os estabelecimentos que estejam em funcionamento e em desacordo com as normas de segurança, higiene, acessibilidade e ambientais deverão se adequar, independentemente de solicitação da municipalidade.

Art. 2º O art. 192, da Lei Municipal nº 6.907, de 22 de dezembro de 2008, passa a vigorar acrescido do §2º, com a seguinte redação: Art. 192. (…) § 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, por seu órgão competente, à conceder licença de localização e funcionamento, na forma dessa Lei, a estabelecimentos comerciais e/ou de prestação de serviços que encontrem-se em funcionamento há pelo menos 03 (três) anos e em situação de desconformidade em relação às diretrizes da Lei de Uso e Ocupação do Solo, desde que a atividade desenvolvida não implique em prejuízos sensíveis ao meio ambiente, à saúde, à segurança e ao sossego público. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Divinópolis, 27 de maio de 2020.

GALILEU TEIXEIRA MACHADO

Prefeito Municipal

WENDEL SANTOS DE OLIVEIRA

Procurador Geral do Município

 

 

Samba do Crioulo Doido é uma canção satírica composta pelo escritor e jornalista Sérgio Porto, sob pseudônimo de Stanislaw Ponte Preta, em 1966, para o Teatro de Revista, em que procura ironizar a obrigatoriedade imposta às escolas de samba de retratarem nos seus sambas de enredo somente fatos históricos – A expressão do título é usada, no Brasil, para se referir a coisas sem sentido, a textos mirabolantes e sem nexo.

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comentários

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  1. Anônimo disse:

    Chama o Renato Vereador ele faz uma lei para mostrar que o errado agora está certo. Ainda bem que está por pouco.

  2. wellington disse:

    libera o comentario que postei, sobre a expressão racista

  3. wellington disse:

    CUIDADO COM O TÍTULO

    A expressão debochada, que significa confusão ou trapalhada, reafirma um estereótipo e a discriminação aos negros.

  4. Anônimo disse:

    Não entendo a grande população de Divinópolis, aberturas de grandes, medias, pequenas, micro, buteco e ate puteiro é a melhor opção para qualquer cidade que queria um crescimento na arrecadação.
    Os impostos e salarios movimenta a economia e desenvolve qualquer cidade, traz melhor qualidade de vida.

  5. Anônimo disse:

    Boa noite, se juntar MP , Polícia do meio ambiente e Ibama. São todos farinha mesmo saco, todos querem dinheiro.
    Há pouco tempo minha empresa foi multada pela polícia meio ambiente a mando da Ibama por eu não ter uma Autorização ambiental, pq minha empresa está em área urbana, apresentei um laudo técnico de ruidos abaixo de 60 decibéis e nem tive chances.
    Mandou parar as atividades, 25 empregados parados e uma bela de uma multa, mesmo ele não achando uma irregularidade ambiental, a multa foi por não ter um documento.
    Isso pode ?

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