Conselheiras tutelares dizem não ser omissas na garantia dos direitos das crianças e adolescentes

Publicado por: Redação

Aconteceu na Câmara Municipal de Divinópolis no dia 07/08 uma reunião em que estiveram presentes a coordenadora do Conselho Tutelar Rita Amorim e as conselheiras tutelares Adriana Eva, Joyce Paz, Kariny Rocha e Renata Silva, além do vereador Marcos Vinicius. A reunião teve como objetivo discutir o plantão do Conselho Tutelar, e também serviu de direito de resposta para as conselheiras tutelares após o pronunciamento do vereador citado no dia 03/08, em que denunciou a falta desse plantão no município.

Foi esclarecido na reunião que existia um plantão do Conselho Tutelar em Divinópolis, mas que foi interrompido em 2006, pois onerava o município devido à pouca demanda. Desde essa data de 2006 não existe o plantão, mas o Dr. Francisco de Assis Correa construiu junto à rede um fluxograma no qual faz a previsão para os atendimentos em horários noturnos, feriados e finais de semana e que tal fluxograma é de conhecimento da rede de atendimento e da Polícia Militar, desta forma nenhuma criança e adolescente fica descoberta e em situação de desproteção no município. No entanto, o Conselho Tutelar ressalta que, para ser possível a aplicação de medidas protetivas ou de acompanhamento a família, necessita ser comunicado oficialmente pelos órgãos competentes para as devidas intervenções.

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Na reunião também foi destacado que não são atribuições do Conselho Tutelar fiscalizar festas, bares e acompanhar adolescentes em situação de embriaguez, drogadição ou envolvidos em situação de ato infracional. Nos casos de festas, bares e venda/uso de bebidas alcoólicas a responsabilidade de fiscalização é do comissário de menores, e no que diz ao ato infracional existe um fluxograma e uma legislação específica, conforme artigo 101 do ECA.

Com relação à implantação de um novo Conselho Tutelar na cidade, as conselheiras relataram que estão cientes e que com a diversidade populacional, econômica e salarial, existe a indicação da necessidade do estabelecimento de parâmetro para a criação do segundo Conselho Tutelar além do mínimo legal. “De acordo coma Resolução nº170/2014 do CONANDA em seu artigo 3º § 1º diz ‘Para assegurar a equidade de acesso, caberá aos municípios e ao Distrito Federal criar e manter Conselhos Tutelares, observada, preferencialmente, a proporção mínima de um Conselho para cada cem mil habitantes’”.

Além de observar o número de habitantes para criação de um novo conselho, devem ser consideradas também outras realidades para prevalecer o princípio constitucional da prioridade absoluta, com destinação privilegiada de recursos para o atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

As conselheiras tutelares afirmaram que não são omissas na garantia dos direitos das crianças e adolescentes e estão cientes das legislações. No dia 10 de abril de 2017 o Conselho Tutelar procurou a Secretaria de Governo para que o serviço essencial do órgão pudesse funcionar 8 horas para não haver prejuízos ao cidadão. De acordo com o regimento interno, o Conselho Tutelar estará aberto ao público nos moldes estabelecidos pela Lei Municipal ou Distrital que o criou sem prejuízo do atendimento a população.

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