A Lei em seu artigo 2º diz que é proibida a nomeação de cônjuge ou companheiro, de parentes naturais ou civis, nas linhas reta e colateral, ascendente e descendente, até o segundo grau.
Vladimir que acrescentar: “Excetuam-se da vedação imposta, os servidores de carreira do Município, que já tenham cumprido o estágio probatório, e sejam detentores de reconhecida competência e capacidade técnica, atestadas pelo superior imediato, desde que nomeados para a Secretaria em que se encontrem lotados e para exercer atividades para quais sejam devidamente habilitados.”
Edson Sousa e Heloisa Cerri são os dois únicos vereadores que estão se posicionamento contra a aprovação. A vereadora do PV ameaça revelar os nomes de quem serão beneficiados se a Lei for modificada, disse: “vou dar nomes aos bois”
Se o vereador suspenso do PDT, Edson Sousa, não tivesse feito pedido de vistas por 7 dias, o projeto provavelmente teria sido aprovado na sessão plenária do dia 29 de março. Deve voltar para ser votado na próxima terça-feira (05/04)





