Câmara de Vereadores de Divinópolis emite Nota Explicativa por matéria publicada em jornal impresso sobre nepotismo

Publicado por: Redação

A Diretoria de Comunicação da Câmara emitiu uma Nota Explicativa para a imprensa, em resposta a uma matéria publicada em um jornal impresso, em que sua capa aduz, através de imagens dos vereadores, serem eles favoráveis ao nepotismo. O que segundo a Nota não condiz com o entendimento dos edis, pois, “nenhum vereador que aprovou a matéria defendeu o nepotismo. Todos são contra a prática nefasta do nepotismo” – Leia a Nota Explicativa a seguir:

A Câmara Municipal de Divinópolis ao votar o projeto de Lei Ordinária PLCM 043/2018 que passou a ser Lei Municipal 8.425/2018 alterando a redação do art. 1º da Lei 6.706 de 31 de janeiro de 2008 esclarece que:

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– O nepotismo CONTINUA PROIBIDO em Divinópolis.

– A legislação aprovada não permitiu o nepotismo.

– O Supremo Tribunal Federal editou em 2008 a Súmula Vinculante nº 13 que veda expressamente a nomeação de parentes até o 3º grau para ocupar cargos em comissão ou cargos de confiança na estrutura administrativa de todos os poderes. A redação dessa Súmula acabou sendo refletida nas legislações dos estados e dos municípios, o que não foi diferente em Divinópolis que também aprovou a sua legislação municipal para referendar o que está expresso na Súmula 13 que proíbe o nepotismo.

– A nova lei aprovada nesta legislatura adequou a legislação municipal aos mesmo texto da Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal que mantém a proibição ao nepotismo.

– Nenhum vereador que aprovou a matéria defendeu o nepotismo. Todos são contra a prática nefasta do nepotismo.

– Quando se fala da vedação à nomeação de parentes até determinado limite para ocupar cargos em comissão na estrutura administrativa tem-se que, a nomeação, pelo simples fato de demonstração do vínculo de parentesco, viola princípios que regem a administração pública, entre eles o princípio da impessoalidade e da moralidade administrativa.

– A lei de Divinópolis continuará proibindo o nepotismo e permitindo que exclusivamente o Chefe do Executivo nomeie os cargos de primeiro escalão dentro dos limites de técnica, competência e confiança que o cargo de primeiro escalão permite, segundo a Constituição Federal Brasileira e o entendimento do STF.

– A alteração na lei coloca o município de Divinópolis na mesma linha de entendimento do STF em relação a vedação dessa prática que é tão nefasta.

O Poder Legislativo Municipal solicita que os esclarecimentos sejam reproduzidos pelos órgãos de comunicação a bem da verdade dos fatos.

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comentários

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  1. anonimo disse:

    vergonha

  2. Anônimo disse:

    Aprovou porque,se são contra?

  3. anonimo disse:

    podem ACREDITAR povo de divinopolis se os POLITICOS nao fossem tirar nenhum proveito dessa safadagem porque iriam aprovala porque para o proveito do povo nehum beneficio ah

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