VEREADORES UNIDOS, JAMAIS SERÃO VENCIDOS: edis de Divinópolis não deixam passar, de jeito nenhum, projeto que proíbe nepotismo no âmbito do município

Publicado por: suporte

A tramitação do projeto começou em março deste ano (2013). Em 4 de abril o vereador Hilton de Aguiar (PMDB) pediu sobrestamento de 60 dias, que venceu no dia 3 de junho.

O presidente que poderia ter colocado em pauta, a partir do dia 3 de junho, só o pautou no dia 1º de outubro, e neste dia que pediu sobrestamento de 30 dias foi o vereador Edimar Felix (PROS). O prazo venceu em 31 de outubro.

Continua depois da publicidade

No dia 9 de outubro o vereador Edmar Rodrigues (PSD) apresentou uma emenda que foi julgada inconstitucional por todas as comissões permanentes da Câmara.

Já no dia 14 de novembro, o vereador Rodrigo Kaboja, pediu vistas de 7 dias no projeto, que venceu em 21 de novembro. O presidente da Câmara só voltou a pautá-lo novamente na sessão desta última quinta-feira (05).

E terminando o ano, com “fecho de ouro” no quesito “embromation”, o vereador Eduardo Print Junior (SDD) pediu 60 dias de sobrestamento. TERMINOU O ANO e o projeto moralizador do nepotismo até 3º grau, ficou para 2014.


PROJETO DE LEI Nº EM-010 /2013 Altera o art. 2º da Lei nº 6.706, de 31 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a vedação de nomeação de parentes para quaisquer cargos em comissão e para funções de confiança na estrutura da administração direta e indireta do Município e na forma que especifica.
 
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei 6.706 de 31 de janeiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Art. 2º A vedação que trata o artigo anterior abrange a nomeação de cônjuge ou companheiro, de parentes naturais ou civis, nas linhas reta e colateral, ascendente e descendente, até o terceiro
grau.” (NR)
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 27 de fevereiro de 2013.
Vladimir de Faria Azevedo
Prefeito Municipal


JUSTIFICATIVA

Procedemos tal alteração atendendo recomendação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, na pessoa do Ilustre Promotor de Justiça, Dr. Ubiratan Domingues; tendo em vista a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que veda o nepotismo, estabelecendo a proibição de parentesco até o 3º grau e a citada Lei Municipal proíbe até o 2º grau.

Continua depois da publicidade


Continua depois da publicidade

comentários

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

🛈 Aviso sobre comentários no Divinews

Os comentários publicados nesta página são de inteira responsabilidade de seus autores. O Divinews Portal de Notícias Ltda não se responsabiliza pelas opiniões, acusações, ofensas ou informações expressas por terceiros.

Comentários que contenham conteúdo difamatório, injurioso, racista, discriminatório, ameaçador ou que incentivem a violência poderão ser removidos sem aviso prévio.

Em caso de requisição judicial, o Divinews fornecerá às autoridades competentes as informações de identificação do usuário, incluindo o endereço de IP da máquina utilizada, conforme prevê a legislação brasileira.

Continua depois da publicidade

artigos  relacionados