A tramitação do projeto começou em março deste ano (2013). Em 4 de abril o vereador Hilton de Aguiar (PMDB) pediu sobrestamento de 60 dias, que venceu no dia 3 de junho.
O presidente que poderia ter colocado em pauta, a partir do dia 3 de junho, só o pautou no dia 1º de outubro, e neste dia que pediu sobrestamento de 30 dias foi o vereador Edimar Felix (PROS). O prazo venceu em 31 de outubro.
No dia 9 de outubro o vereador Edmar Rodrigues (PSD) apresentou uma emenda que foi julgada inconstitucional por todas as comissões permanentes da Câmara.
Já no dia 14 de novembro, o vereador Rodrigo Kaboja, pediu vistas de 7 dias no projeto, que venceu em 21 de novembro. O presidente da Câmara só voltou a pautá-lo novamente na sessão desta última quinta-feira (05).
E terminando o ano, com “fecho de ouro” no quesito “embromation”, o vereador Eduardo Print Junior (SDD) pediu 60 dias de sobrestamento. TERMINOU O ANO e o projeto moralizador do nepotismo até 3º grau, ficou para 2014.
PROJETO DE LEI Nº EM-010 /2013 Altera o art. 2º da Lei nº 6.706, de 31 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a vedação de nomeação de parentes para quaisquer cargos em comissão e para funções de confiança na estrutura da administração direta e indireta do Município e na forma que especifica.
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei 6.706 de 31 de janeiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Art. 2º A vedação que trata o artigo anterior abrange a nomeação de cônjuge ou companheiro, de parentes naturais ou civis, nas linhas reta e colateral, ascendente e descendente, até o terceiro
grau.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 27 de fevereiro de 2013.
Vladimir de Faria Azevedo
Prefeito Municipal
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