VERGONHA: atenção Eleitores de 2012 anotem o nome de quem enviou o projeto, quem votou favoravelmente à quebra do nepotismo no município de Divinópolis e nomes dos vereadores que terão parentes promovidos

Publicado por: suporte

O projeto de Lei EM-030/2011 foi enviado pelo Executivo, mas segundo informações, a pedido de alguns vereadores que com receio da opinião pública não quiseram “dar a cara a tapa” e pediram ao Prefeito para enviá-lo.

O objetivo, diz-se nos bastidores, é promover alguns parentes de vereadores funcionários de carreira na Prefeitura, mas que por impedimento da Lei, não poderiam ocupar cargo de confiança. A partir de então, com a aprovação da Lei, poderão ser promovido. É o nepotismo disfarçado, com cara de legalidade.

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Essas coisas, “mal arrumadas”, cheio de jeitinhos devem ser resolvidas nas urnas em 2012. Fizeram lindos discursos de mobilidade de funcionários, de mérito, que isto, que aquilo outro, mas o pano de fundo era legislar em causa própria.

Ser a Lei diz que não pode, é porque não pode. Não tem que ficar dando jeitinho. Não existe uma Lei mais rígida ou menos rígida, que não fere tanto a ética. Se o parente sabe que não pode, e é competente, então que mude de emprego e vá para iniciativa privada.

É fato que grande parte da população sabe que muitos funcionários, não todos, ganham super bem na administração publica, através de indicação e alguns até com concurso montado. Se caírem na iniciativa privada não tem a mínima chance de ganhar o que ganham.

Mas, vamos aos fatos e deixar de lado a opinião, que como blog não abrimos mão da prerrogativa de opinar quando achar necessário, à favor da população.

Na tarde desta terça-feira (19), o projeto entrou na pauta em regime de urgência e rapidamente foi votado e aprovado. A vereadora Heloisa Cerri (PV) afirma em seu blog e ao Divinews que aproveitaram sua ausência em plenário, para dar um golpe com uma manobra política, colocando o projeto em votação em regime de urgência, já que ela é contra a aprovação desta Lei. (veja vídeo)

Os vereadores que se abstiveram foram Adair Otaviano (PSDB) que tinha feito uma emenda no projeto e ontem resolveu retirá-la na última hora e votar se abstendo. O vereador Beto Machado (PSDB) também se absteve e em declaração ao Divinews nesta quarta-feira (20) disse “É legal, mas é imoral”, (veja o vídeo).

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PROJETO DE LEI Nº EM-030/2011 – Acresce o parágrafo único ao artigo 2º da Lei nº 6.706 de 31 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a vedação de nomeação de parentes para quaisquer cargos em comissão e para funções de confiança na estrutura da administração direta e indireta do Município, de 02/03/11 – AUTORIA: Executivo Municipal – QUORUM: Maioria simples

 

Votaram fovoravelmente à Lei, os vereadores: Anderson Saleme (PR), Milton Donizete (PRTB), Rodyson do Zé Milton (PSDB), Hilton de Aguiar (PMDB), Antônio Paduano (DEM), Roberto Bento (PT do B), Edmar Rodrigues (PRTB)e até Edson Sousa (ex-PDT possível PT).
O vereador, Pastor e Presidente da Casa Legislativa não precisou votar. Ele só vota em último caso, quando dá empate.

O artigo 2º da Lei do Nepotismo diz que a proibição da contratação de parentes em cargos de comissão, “abrange a nomeação de cônjuge ou companheiro, de parentes naturais ou civis, nas linhas reta e colateral, ascendente e descendente, até o segundo grau”. Para abrir uma brecha permitindo a nomeação de parentes em cargos de confiança, os vereadores votaram o acréscimo do seguinte parágrafo, ao artigo 2°: “Excetuam-se da vedação imposta, os servidores de carreira do Município, que já tenham cumprido o estágio probatório, e sejam detentores de reconhecida competência e capacidade técnica, atestadas pelo superior imediato, desde que nomeados para a Secretaria em que se encontrem lotados e para exercer atividades para quais sejam devidamente habilitados.”

O vereador Edson Sousa, “melhorando” ainda mais o projeto,  fez uma emenda que retroage a aplicação da Lei para o dia 1 de abril. Na pratica, se o Prefeito nomear algum parente de vereador, a qualquer tempo, o funcionário ganha salário retroativo a abril.

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