CCJ da Câmara Federal aprova maior gasto dos municípios com pessoal na área da saúde e educação

Publicado por: suporte


O relator na CCJ, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), considerou que não há erros do ponto de vista jurídico e, por isso, recomendou a continuidade da tramitação da proposta na Câmara. O voto foi acompanhado pela maioria dos integrantes do colegiado.

Já o deputado Esperidião Amim (PP-SC) foi contrário à PEC e argumentou que esse não é o momento para maior endividamento. “Ainda que seja para áreas importantes, o instante não é de ser leniente com gastos”, disse.

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ADCT
A proposta também altera o artigo 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), estabelecendo que, até que a nova lei complementar seja editada, os municípios e o DF poderão ampliar o limite global dos gastos com pessoal em até 6%, caso as despesas de pessoal nas áreas de saúde e de educação, conjuntamente, ultrapassem o limite de 40% das despesas globais.

A ampliação do limite global deverá ser utilizada em benefício exclusivo das duas áreas.

Lei dos Royalties
O autor da PEC destaca que a ampliação do limite global possibilitará também que a Lei 12.858/13, que destina 75% dos royalties do petróleo à educação e 25% à saúde, possa ser efetivamente aplicada.

André Figueiredo observou que, na área de educação, os recursos serão aplicados em acréscimo ao mínimo obrigatório destinado pela Constituição para a manutenção e o desenvolvimento do ensino. “Espera-se que a principal demanda pelos recursos ocorra na aplicação em despesas de pessoal”, salientou.

O parlamentar acredita que, hoje, a aplicação de verbas adicionais para a educação prevista na nova lei de distribuição de royalties possa ter suas finalidades comprometidas pelos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Tramitação
A proposta será examinada agora por uma comissão especial a ser criada especificamente para essa finalidade. Em seguida, seguirá para o Plenário, onde será votada em dois turnos.

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