O projeto CM-051/2017, de autoria do vereador Ademir (PSD), o mais votado nas eleições de 2016, proíbe a inauguração de obras públicas incompletas, que normalmente são inauguradas apenas para ganhar votos em períodos eleitorais mostrando um falso serviço/trabalho para os eleitores – Na justificativa o vereador Ademir define como obra incompleta aquelas em que não tenham sido concluídas todas as etapas e especificações previstas em seu projeto e obra que não atende ao fim que se destina, aquela que embora completa, tenha algum fator que impeça seu uso. A vedação prevista nesta Lei abrange, igualmente, as obras que dependam de vistoria e liberação de uso por parte do Corpo de Bombeiros – O objetivo do vereador é evitar que a população seja ludibriada como foi em diversas obras inauguradas no passado, como foi o caso da UPA Padre Roberto, que foi, mas não foi. Somente após um ano é que ela começou a funcionar, entre outras enganações para a população.