PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS LEI Nº 7.948 /2015
Dispõe sobre a reversão do imóvel que menciona, doado para o Centro Tecnológico da Confecção Ltda., através da Lei nº 7.572, de 03 de julho de 2012.
O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade do Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reverter ao Patrimônio do Município, os imóveis constituídos pelas glebas de nº 100, zona 52, com área de 65.880,00 m² (sessenta e cinco mil, oitocentos e oitenta metros quadrados) e gleba B, com área de 18,07,30 has (dezoito hectares, sete ares e trinta centiares), no lugar denominado Grotão e Serra do Quintal ou Cristal, conforme matrículas de nºs R.7- 90.020 e R.05-90.019, do livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis local.
§ 1º Os imóveis ora revertidos ao Patrimônio Público Municipal foram doados para a Empresa Centro Tecnológico da Confecção Ltda., através da Lei nº 7.572, de 03 de julho de 2012.
§ 2º A reversão de que trata a presente Lei, decorre da dissolução da empresa, e a devolução das áreas cedidas, inseridas na Lei mencionada no parágrafo anterior.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 7.572, de 03 de julho de 2012.
Divinópolis, 09 de abril de 2015.
VLADIMIR DE FARIA AZEVEDO
Prefeito Municipal
PAULO CÉSAR DOS SANTOS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável
ROGÉRIO EUSTÁQUIO FARNESE
Procurador – Geral do Município
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