PROJETO DE LEI Nº EM-073/2015
Autoriza o Município de Divinópolis a transferir para a Empresa Municipal de Obras Públicas e Serviços – EMOP, COMO FORMA DE INTEGRALIZAÇÃO DE PARTE DO AUMENTO DE CAPITAL AUTORIZADO PELA Lei Municipal nº 7975/2015, os imóveis que menciona.
O Povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º . Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir
para a Empresa Municipal de Obras Públicas e Serviços –
EMOP, como forma de integralização de parte do aumento de
capital autorizado pela Lei Municipal 7975/2015, os seguintes
imóveis de propriedade do município:
I – Lotes de terreno de nºs. 032,044, 056, 068, 080, 092,
124,136, 148, 160, 192, 204, 216, 228, 240, 252, 284, 296,
308 e 320, todos da quadra nº 227, da zona nº 45, situados
no Bairro Jardim Real, perfazendo uma área total de 6.000,00
m2 (seis mil metros quadrados), matriculados no livro 02 Cartório
de Registro de Imóveis, respectivamente, sob nºs.
28.382, 28.383, 28.384, 28.385, 28.386, 28.387, 28.388,
28.389, 28.390, 28.391, 28.392, 28.393, 28.394, 28.395,
28.396, 28.397, 28.398, 28.399, 28.400 e 28.401;
II – Lotes de terreno de nºs. 034, 046, 058, 070, 082, 094,
106, 118, 130, 142, 154, 166, 178, 190, 202, 214, 226, 238,
250 e 284, com áreas de 264,00 m2 (duzentos e sessenta e
quatro metros quadrados) cada, todos da quadra nº 012, da
zona nº 48 e o lote 330, da quadra nº 043, da zona nº 48,
com área de 1.056,00 m2 (um mil e cinquenta e seis metros
quadrados), situados no Bairro Chácaras Belo Horizonte,
perfazendo a área total de 6.336,00 m2 (seis mil, trezentos e
trinta e seis metros quadrados), matriculados no livro 02 do
Cartório de Registro de Imóveis sob nºs. 88.173, 88.174,
88.175, 88.176, 88.177, 88.178, 88.179, 88.180, 88.181,
88.182, 88.183, 88.184, 88.185, 88.186, 88.187, 88.188,
88.210, 88.189, 88.190, 88.191 e 88.231
III – Lote de terreno de nº 500, da quadra nº 427, zona nº 36,
com área de 7.515,25m2 (sete mil, quinhentos e quinze metros
e vinte e cinco centímetros quadrados), situado na rua
Venezuela, no Bairro Dona Rosa, matriculado no livro 02 do
Cartório de Registro de Imóveis sob nº 23.393
IV – Lote de terreno de nº 434, da quadra nº 118, zona nº 34,
com área de 9.058,00m2 (nove mil e cinquenta e oito metros
quadrados), situado na rua Celo Faria Fagundes (ex rua nove),
no bairro Jardim Primavera, matriculado no livro 02 do Cartório
de Registro de Imóveis sob nº 84.714;
V – Lote de terreno de nº 360, da quadra nº 043, zona nº 52,
com área de 5.400,00m2 (cinco mil e quatrocentos metros
quadrados), situado na rua Gustavo Cândido, no bairro Serra
Verde, matriculado no livro 02 do Cartório de Registro de
Imóveis sob nº 22.016.
Parágrafo único. Os imóveis foram previamente avaliados
pela Comissão de Avaliação Imobiliária pelo valor total de R$
4.587.825,00 (quatro milhões, quinhentos e oitenta e sete
mil, oitocentos e vinte cinco reais).
Art. 2º. Fica alterada a redação do caput do artigo 1º da Lei
7.975/2015 que autoriza o Município de Divinópolis através do
Poder Executivo a proceder aumento de capital da Empresa
Municipal de Obras e Serviços – EMOP, nos termos que especifica
e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte
redação.
Art. 1º. Fica Poder Executivo autorizado a conceder
aumento no aporte de capital, nos termos legais, à
Empresa Municipal de Obras Públicas e Serviços –
EMOP, no valor de até R$ 10.400.000,00 (dez milhões
e quatrocentos mil reais), sendo R$ 4.587.825,00
(quatro milhões, quinhentos e oitenta e sete mil, oitocentos
e vinte cinco reais) integralizados através da
transferência de imóveis e R$.5.812.175,00 (cinco milhões,
oitocentos e doze mil, cento e setenta e cinco
reais), a ser integralizado em espécie, em 30 (trinta)
parcelas mensais e consecutivas, sendo a primeira
no montante de R$ 464.000,22 (quatrocentos e sessenta
JUSTIFICATIVA
Nobres Edis, como consabido foi autorizado pela Lei
7.975/2015 aumento de capital de R$ 10.400.000,00 (dez
milhões e quatrocentos mil reais), para a EMOP – Empresa
Municipal de Obras Públicas, valor que mostra-se
indispensável para a sobrevivência da empresa.
Os recursos, como constou da justificativa da Lei
supracitada, que ora é reiterada em todos os seus termos,
destinam-se a permitir o implemento de ações que
possibilitem investimentos na modernização da empresa e
sua recolocação no mercado, com geração de lucro e
conseqüente autossustentabilidade.
A presente proposição destina-se, pois, a permitir
que parte deste aumento de capital seja integralizado
atravésda transferência de imóveis do Município para o patrimônio
da empresa, reposicionando-a no mercado e, também,
possibilitando o início do processo de construção da sede
própria da empresa, bem como de futuras unidades
operacionais.
Sendo parte da integralização realizada com
imóveis, propõe-se a redução do aumento de capital que seria
aportado em espécie, em quantia proporcional ao valor dos
imóveis doados, razão pela qual é alterado o artigo 1º da Lei
7975/2015.
Assim, rogamos, pois, a pronta atenção de V. Exa. e demais
ilustres Vereadores, na análise e aprovação do Projeto
de Lei em tela, em regime de urgência.


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