Prefeitura de Divinópolis desapropria terrenos para melhor acesso à UPA e ao futuro Bairro Residencial Notini I

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº 11.810
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação a área que menciona. O Prefeito Municipal de Divinópolis, Vladimir de Faria Azevedo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área correspondente a 6.088,21 m² (seis mil, oitenta e oito metros e vinte e um centímetros quadrados), dentro de uma área maior, compreendida pelas glebas de n°s. 500, 600, 900 e 999, situadas no lugar denominado “Fazenda da Chácara ou Ponte Funda”, nesta cidade, constantes nas Matrículas n°s. 8.911, 110.384 e 110.385, do livro n.° 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Divinópolis, de propriedade do Sr. Domício Garcia de Campos, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF sob o n.°
092.860.476-49, portador da CI n.° 1.699.520-SSP/MG, com o seguinte descritivo: “21,74 metros de frente para a Avenida do Aço; 25,33 metros de fundo para a Avenida do Aço (futura via); 199,84 metros pelo lado esquerdo, sendo 45,56 metros com o lote n° 174, da quadra n° 038, zona n° 25, sub lote 000; 62,19 metros com a gleba n° 999, zona n° 25, sub lote 000 – APP 3; 45,33 metros com o lote nº 295, da quadra n° 257, zona n° 25, sub lote 000 e 46,76 metros com a gleba n° 999, zona n° 25, sub lote 000 – APP 3; 463,44 metros pelo lado direito, sendo 41,58 com a gleba n° 500, zona n° 25, sub lote 000; 63,90 metros + 7,93 metros + 3,65 metros com a gleba n° 900, zona n° 25,
sub lote 000 – APP 2; 107,29 metros com o lote n° 196, quadra n° 037, zona 25, sub lote 000; 16,21 metros com Marco Aurélio Mauad Notini, Fábio Lúcio Mauad Notini, Myrian Theresa Mauad Notini; 20,93 metros com a gleba n° 650, zona n° 25, sub lote 000; 102,88 metros + 6,54 metros + 54,57 metros com a gleba n° 600, zona n° 25, sub lote 000 e 37,96 metros com a gleba n° 680, zona n° 25, sub lote 000 – APP 1. Perímetro irregular que perfaz uma área de 6.088,21 m2 (seis mil, oitenta e oito metros, vinte e um centímetros quadrados)”.

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Art. 2º A área a ser desapropriada destina-se à implantação do prolongamento da Avenida do Aço e via de interligação com o futuro Bairro Residencial Notini I, em tramitação na Prefeitura Municipal, possibilitando a criação de vias de acesso a UPA – Unidade de Pronto Atendimento do bairro Nações e aos bairros da região sudeste.

Art. 3º A desapropriação efetivar-se-á amigável ou judicialmente, em conformidade com o artigo 10 do Decreto-Lei nº3365, de 21 de julho de 1.941.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

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