POR JAIRO GOMES VIANA: Divinópolis com síndrome tecnológica

Publicado por: suporte


A verdade que os jornais não noticiam
Para concepção do CTIC, de forma vexatória, em desrespeito à Lei Federal nº 8.429 de 02 de fevereiro de 1992, art. 9, incisos III e VII, o Executivo e o Legislativo este em nome da constitucionalidade, da legalidade e da juridicidade, no ano de 2012, aprovou e o prefeito Vladimir Azevedo sancionou entre os vários absurdos cometidos nesta administração, a mais infame das permutas de terreno público já realizadas na história de Divinópolis. Trata se do projeto de Lei Municipal EM nº 038/2012 que transformado em Lei Municipal nº 7.572/2012 dispõem: “ O Povo do Município de Divinópolis, por seus representantes, aprova e eu prefeito municipal (Vladimir de Faria Azevedo) em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1 – Fica o Poder Executivo autorizado a dar em pagamento à empresa Centro Tecnológico da Confecção Ltda (ao meu vice prefeito, senhor Francisco Martins e sócios)., CNPJ nº 15.021.580/0001-70, a titulo de indenização pela execução de projetos urbanísticos e a execução da infraestrutura (no próprio terreno) necessária à implantação de um Centro Tecnológico da Confecção, constituídos pelas glebas de nº 100, zona 52, com área de 65.880,00 m² ( sessenta e cinco mil, oitocentos e oitenta metros quadrados) e a gleba B, com área de 18,07,30 has(dezoito hectares, sete ares e trinta centímetros), no lugar denominado Grotão e Serra do Quintal ou Cristal, conforme matricula de nº R.7 – 90.020 e R.05.90.019, do livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis local.”

As áreas em questão totalizam cerca de 240. 000 m² ( 800 lotes de 300 m²) de terreno público que poderiam ser utilizados como moeda de troca por terrenos privados localizados ao longo das faixas inundáveis do Rio Itapecerica, Rio Pará e demais corpos d’água ou ser vendido para auxilio na aquisição da mata do Noé. Os proprietários dos terrenos localizados nas APPs, pagam IPTU, mas estão impedidos por lei de construírem. Segundo informações a área pública que o prefeito Vladimir de Azevedo em nome do povo de Divinópolis, presenteou seu então vice prefeito senhor Francisco Martins sócio administrativo da empresa Centro Tecnológico da Confecção, está localizada à direita da subestação 2 da CEMIG, sentido Ermida. O terreno pertencia a Sideral Siderúrgica Álamo Ltda, que o Estado através do ex governador, hoje senador Aécio Neves doou para o município.

Continua depois da publicidade

O art. 3 da Lei Municipal nº 7. 572/2012, menciona que a referida empresa após publicação do decreto efetivando a dação, sob pena de reversão, teria o prazo de 360 dias, para promover as exigências dos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII. Passados mais de dois anos, nada de o Centro Tecnológico da Confecção sair da rua Bahia nº 1821, bairro São Sebastião. Sendo assim, se ainda não devolveu, a empresa Centro Tecnológico da Confecção deveria devolver toda a área para o município. Caso a devolução tenha sido efetivada, há que ser observado a época em que o processo ocorreu, se o mesmo não se deu depois de a denúncia ter surgido e a questão ter ganho as ruas. No entanto, o ato de devolver não descaracteriza a ação promiscua no trato da coisa pública, de privilegiar quem a época exercia o cargo de vice prefeito, ou seja, aproveitou do cargo público para que o mesmo sirva como meio de auferir vantagens.

Um cidadão comum com todo sacrifício compra um lote para pagar a longo prazo, com prestações que parece nunca ter fim e nenhum tijolo lhe é oferecido de graça para construir sua casa. O que causa estarrecimento é o fato de a empresa Centro Tecnológico da Confecção mau ter se constituído legalmente (09 de fevereiro de 2012), ou seja apenas com quatro meses de CNPJ, no dia 05 de junho de 2012, foi agraciada com uma terreno de dimensões consideráveis. Por mais que uma instituição seja atuante naquilo que se dispõem realizar, para pleitear qualquer benefício é necessário que tenha no mínimo um ano de registro legal com comprovada atuação e projetos tecnicamente convincentes.

É fácil desfazer do que é de domínio público.
Como se estivesse no papel de Dom João (período colonial) onde os bajuladores do rei ganhavam terras a perderem de vista, o prefeito Vladimir de Faria Azevedo tem se mostrado um péssimo gerenciador do patrimônio público, principalmente no que diz respeito aos terrenos públicos. Geralmente as permutas e vendas do patrimônio público beneficiam “quem compra,” principalmente empresários. As avaliações são feitas bem abaixo do que dita o mercado imobiliário. São alegações graves, mas que podem ser comprovadas, os pagamentos para o que é de domínio público giram em torno de preços até inferiores a 1 quilo de chuchu. Permutas e desafetações de vias urbanas as vezes são pagas com obras de infraestrutura sem a real comprovação da realização das mesmas e com cobertura de quadra poliesportiva.

Atribuição Legislativa
A principal atribuição do Legislativo é a de fiscalizar os atos do Executivo, mas a que se criar um Poder para fiscalizar os atos do Legislativo. O grupo dos desocupados, dos xiitas, dos que não tem o que fazer, dos despeitados e invejosos que não sai da Câmara Municipal, exerce bem esta função entrou com denuncia junto ao Ministério Público, solicitando a apuração dos fatos em relação à vergonhosa Lei Municipal nº 7.572/2012.

Ocorre que no Ministério Público (Promotoria do Patrimônio Público), encontram-se denúncias que envolvem permutas e vendas de terrenos públicos, cuja perícia solicitada pelo próprio MP, por baixo acusou numa delas, prejuízos de R$ 100.000,00, aos cofres públicos, mas passados mais de dois anos, a decisão do promotor responsável ainda é esperada. Com isso, o patrimônio público que deveria atender o interesse coletivo, é utilizado como meio de presentear os amigos do rei e o que é de domínio público, em nome do povo continua sendo dilapidado.

Se faz necessária atuação firme, rápida do atual promotor responsável pelo patrimônio público, uma vez que denúncias realizadas no ano de 2012, ainda não tiveram desfecho e podem ser arquivadas. Com isso, quem foi beneficiado com as permutas dações e desafetações alcançou o objetivo sem que o processo (Noticia de Fato) chegasse a conclusão final. Como aconteceu com o Terra Shopping (Pátio), o que foi erguido não será demolido ou seja “consumado foi consumado está.”

Continua depois da publicidade

Em tempo
Não me surpreenderá, se aparecer um imbecil para criticar negativamente este texto.

Continua depois da publicidade

comentários

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

🛈 Aviso sobre comentários no Divinews

Os comentários publicados nesta página são de inteira responsabilidade de seus autores. O Divinews Portal de Notícias Ltda não se responsabiliza pelas opiniões, acusações, ofensas ou informações expressas por terceiros.

Comentários que contenham conteúdo difamatório, injurioso, racista, discriminatório, ameaçador ou que incentivem a violência poderão ser removidos sem aviso prévio.

Em caso de requisição judicial, o Divinews fornecerá às autoridades competentes as informações de identificação do usuário, incluindo o endereço de IP da máquina utilizada, conforme prevê a legislação brasileira.

Continua depois da publicidade

artigos  relacionados