Em 2009, a igreja Batista recebeu um imóvel no Bairro Belvedere, assim como a igreja do Evangelho Quadrangular recebeu no Bairro Sidil, e a Pentecoste, no Bairro Alvorada.
Em 2011, foram as igrejas Batista da Fé, Manacial Missão e Vida e Batista de Divinópolis.
Em 2013, a Assembleia de Deus, recebeu um lote no Bairro Jardim Copacabana.
Em 2014, a Manacial Missão e Vida, recebel outro imóvel.
Já neste ano aparecem várias igrejas, com destaque para a Assembleia de Deus, que aparece recebendo 5 imóveis, além da Quadrangular e Batista Filadelfia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS LEI Nº 8.012/2015
Autoriza o Poder Executivo a doar com encargos, imóvel de propriedade do Município, localizado no Bairro Campina Verde, para a Igreja Evangélica Assembléia de Deus e Ministério de Divinópolis.
O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, para a Igreja Evangélica Assembleia de Deus e Ministério de Divinópolis, entidade sem fins econômicos, situada na Rua Paraíba, nº 32, no Bairro Centro, Divinópolis-MG, CNPJ nº 15.339.181/0001-52; com encargos, de conformidade com a Lei nº 3.687, de 18 de novembro de 1994, e posteriores alterações, que dispõe sobre a doação de imóveis de propriedade do Município de Divinópolis e dá outras providências; o imóvel, de propriedade do Município, constituído, pelo lote de terreno de nº 360, da quadra nº 301, zona nº 45, com área de 422,00 m2 (quatrocentos e vinte e dois metros quadrados), situado na Avenida dos Tubarões, no Bairro Campina Verde, nesta cidade, conforme matrícula de nº 29.093, do livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis local.
Art. 2º A doação se fará com encargos, dispensada à licitação nos termos do §4º do artigo 17 da Lei 8.666/93, c/c alínea “a” do inciso I do artigo 16 da Lei Orgânica; devendo a entidade, enquanto existir, manter, de forma gratuita, a realização de obras sociais, escolas bíblicas, cultos, congressos bíblicos, assistência social, dentre outros.
§1º O imóvel poderá ser utilizado para a construção do seu templo próprio, desde que utilizado para os fins mencionados no caput deste artigo.
§2º A donatária terá um prazo de 04 (quatro) anos, contados da escritura do imóvel, para término da construção, podendo ser prorrogado apenas por uma vez, mediante nova autorização Legislativa.
§3º Para postular a prorrogação do prazo previsto na alínea anterior, a donatária deverá obrigatoriamente ter iniciado a construção, bem como apresentar justificativa fundamentada.
§4º Não ocorrendo os devidos procedimentos previstos nas alíneas anteriores, o imóvel objeto retrocederá automaticamente para o patrimônio do Município.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, a Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária avaliou o imóvel, objeto da presente doação; constituído pelo lote de nº 360, no valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), o metro quadrado, totalizando R$ 105.500,00 (cento e cinco mil e quinhentos reais).
Art. 4º As despesas decorrentes da presente transferência ficarão a cargo da donatária.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS LEI Nº 8.014/2015
Autoriza o Poder Executivo a doar com encargos, imóvel de propriedade do Município localizado no Bairro Padre Eustáquio, para a Igreja Evangélica
Assembléia de Deus e Ministério de Divinópolis.
O Povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais,
aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a Igreja
Evangélica Assembléia de Deus e Ministério de Divinópolis, entidade sem fins econômicos, situada na Rua Paraíba, nº 32, no Centro, Divinópolis-MG, CNPJ nº 15.339.181/0001-52; com encargos, de conformidade com a Lei nº 3.687, de 18 de novembro de 1994, e posteriores alterações, que dispõe sobre a doação de imóveis de propriedade do Município de Divinópolis e dá outras providências; o imóvel, de propriedade do Município, constituído, pelo lote de terreno de nº 049, da quadra nº 332, zona nº 36, com área de 300,00 m2
(trezentos metros quadrados), situado na Rua José Teodoro Ferreira, no Bairro Padre Eustáquio, nesta cidade, conforme matrícula de nº 26.380, do livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis local.
Art. 2º A doação se fará com encargos, dispensada à licitação nos termos do §4º do artigo 17 da Lei 8.666/93, c/c alínea “a” do inciso I do artigo 16 da Lei Orgânica; devendo a entidade, enquanto existir, manter, de forma gratuita, a realização de obras sociais, escolas bíblicas, cultos, congressos bíblicos, assistência social, dentre outros.
§ 1º O imóvel poderá ser utilizado para a construção do seu templo, desde que utilizado para os fins mencionados no caput deste artigo.
§ 2º A donatária terá um prazo de 04 (quatro) anos, contados da escritura do imóvel, para término da construção, podendo ser prorrogado apenas por uma vez, mediante nova autorização Legislativa.
§ 3º Para postular a prorrogação do prazo previsto na alínea anterior, a
donatária deverá obrigatoriamente ter iniciado a construção, bem como apresentar justificativa fundamentada.
§ 4º Não ocorrendo os devidos procedimentos previstos nas alíneas anteriores, o imóvel objeto retrocederá automaticamente para o patrimônio do Município.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, a Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária avaliou o imóvel, objeto da presente doação; constituído pelo lote de nº 049, no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais).
Art. 4º As despesas decorrentes da presente transferência ficarão a cargo da donatária.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 29 de setembro de 2015.
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