Que haja o direito de pedido de reparação judicial a provavéis danos à honra de quem quer que seja, disso não temos dúvida. Mas isso é “post factum” e não poderia, em hipótese alguma, ser feito antecipadamente. Essa reparação de danos deve ocorrer mediante processo judicial específico e circunstanciado. Ou seja, demonstrando-se a ofensa ou outro tipo de crime, garantindo-se direito de defesa e esgotando-se os recursos. Ora, avaliar conteúdo, como pressuposto de que pode haver ofensa à honra de alguém é presunção de que será cometido um crime e que há provável culpa.
Independentemente do que se pense sobre o “Novo Jornal´”, é estranho que um veículo de imprensa, não alinhado ao governo tucano (aliás, não alinhado a governo nenhum) seja alvo de permanentes ataques. Certa vez houve, inclusive, a “tutela” de seu blog por parte do MP!
Além de inconstitucional, essas atitudes só corroboram que Minas Gerais ainda está distante de um padrão civilizatório razoável para a imprensa.
Fonte: Site Minas Sem Censura






