Cemig é condenada a devolver R$ 37,4 mil e indenizar consumidor após cobrança indevida

Cemig é condenada a devolver R$ 37,4 mil e indenizar consumidor após cobrança indevida

Publicado por: Cassia Misael

A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) após um consumidor ter R$ 37,4 mil debitados de sua conta bancária em razão de uma cobrança indevida relacionada à conta de energia elétrica. Além de devolver integralmente o valor retirado, a empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que rejeitou o recurso apresentado pela concessionária e manteve a sentença favorável ao consumidor. Embora o julgamento represente mais uma derrota para a empresa, o processo ainda não foi encerrado definitivamente e ainda cabe recurso às instâncias superiores.

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Segundo o processo, o consumidor foi surpreendido ao constatar que R$ 37,4 mil haviam sido debitados diretamente de sua conta bancária em decorrência de uma cobrança vinculada ao fornecimento de energia elétrica. O valor, considerado muito acima do esperado, comprometeu a movimentação financeira do cliente e motivou a ação judicial.

Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que houve falha na prestação do serviço e reconheceram que a retirada indevida da quantia ultrapassou o mero transtorno cotidiano. Para o colegiado, a situação causou prejuízos financeiros e abalo ao consumidor, justificando não apenas a restituição integral do dinheiro, mas também a indenização por danos morais.

Os magistrados ressaltaram que concessionárias de serviço público respondem objetivamente pelos prejuízos causados aos consumidores quando fica comprovada a falha na prestação do serviço. Nesses casos, a empresa tem o dever de reparar os danos materiais e morais decorrentes da cobrança indevida.

Cemig diz que cumprirá a decisão

Em nota, a Cemig informou que respeita e cumpre as decisões judiciais. A empresa explicou que o contrato da unidade consumidora havia sido encerrado e que foi emitida uma fatura referente ao consumo final do imóvel.

A concessionária, entretanto, não detalhou os motivos que levaram à cobrança que resultou no débito de R$ 37,4 mil nem comentou os fundamentos adotados pelo Tribunal para manter a condenação.

Direito do consumidor

Especialistas em direito do consumidor destacam que casos de cobranças indevidas podem gerar o direito à reparação quando provocam prejuízos financeiros ou impedem o consumidor de utilizar seus próprios recursos. Em situações envolvendo débitos automáticos, a recomendação é que o cliente reúna extratos bancários, faturas e demais documentos para buscar solução administrativa e, se necessário, recorrer ao Judiciário.

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Com a decisão do TJMG, permanece válida a determinação para que a Cemig devolva os R$ 37,4 mil cobrados indevidamente e pague R$ 10 mil por danos morais. Apesar disso, a concessionária ainda poderá apresentar novos recursos.

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