NOVELA – CAPÍTULO 1000: Justiça volta a determinar que Washington Moreira não tome posse como vereador da Câmara de Divinópolis

Publicado por: Geraldo Passos

O juiz da Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Divinópolis, Marlúcio Teixeira de Carvalho, rejeitou um pedido de esclarecimento (embargos de declaração) sobre uma decisão judicial anterior que havia concedido o direito de posse de Washington Moreira após um mandado de segurança. No pedido, a parte alegava que havia uma contradição na sentença, mas o juiz decidiu que a sentença era clara.

O Magistrado explicou que a decisão de posse do vereador ainda depende de uma análise do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), porque o tribunal suspendeu uma liminar anterior que permitiu que o vereador tomasse posse. Portanto, o presidente da Câmara de Divinópolis não pode dar posse ao vereador até que o Tribunal julgue o caso em definitivo, tecnicamente “transitado em julgado”.

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O juiz também determinou que o presidente da Câmara de Divinópolis fosse notificado formalmente sobre essa decisão, deixando claro que, por enquanto, não há nenhuma ordem judicial que permita dar posse ao vereador em questão. Caso o presidente da Câmara, ou qualquer outro responsável, tome uma atitude favorável às determinações legais, como permitir a posse antecipada do vereador, isso poderá resultar em deliberações, incluindo responsabilidade pessoal pelos seus atos.

Assim, a decisão reforça que as ordens do Tribunal de Justiça (TJMG) prevalecem sobre qualquer determinação anterior, e o cumprimento dessa sentença só poderá ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso. Dessa forma, a Câmara Municipal deve aguardar até que o processo seja finalizado.

 

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Fato é que na decisão  anterior (acima) do Juiz Marlúcio Teixeira de Carvalho, ele foi claro  que a posse só deveria ocorrer após o transitado em julgado. Ou seja, somente após o julgamento no TJMG.E ainda que, a sua sentença está sujeita ao  duplo grau de jurisdição obrigatório (§ 1º do art. 14 da Lei n.º
12.016/2009) – De acordo com a advogada do PV, ao Divinews, o processo ainda está dentro do prazo recursal de 15 dias. Some-se ao fato que, após a decisão em segunda instância (TJMG), ainda existe o recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Contudo, na avaliação da defensora, o objeto da ação perde seu efeito ao final de dezembro.

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