Supremo mantém vereadora eleita na prisão

Publicado por: suporte

O ministro explicou que o hábeas corpus foi impetrado contra decisão liminar do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que concedeu a ordem em parte, apenas para tirar Jerominho do RDD (Regime Disciplinar Diferenciado), mas sem colocá-la em liberdade. A jurisprudência do Supremo, sublinhou o ministro Eros Grau, só permite a análise de hábeas corpus contra decisões liminares de tribunais superiores em casos excepcionais. “A análise dos documentos constantes dos autos, que acompanharam a impetração, autoriza afirmar que este caso não se enquadra nessa situação de excepcionalidade”, ressaltou o ministro.

O decreto de prisão da vereadora eleita deu conta de que Carminha Jerominho seria integrante da ´Liga da Justiça´, organização criminosa que atua no Rio de Janeiro. De acordo com a denúncia da Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, a Liga teria usado suas relações estreitas com o crime organizado para coagir eleitores em benefício da candidatura de Carminha, que é filha do vereador Jerominho, sobrinha do deputado estadual Natalino e irmão do presumível líder do braço armado do grupo criminoso, o ex-policial Luciano Guinâncio Guimarães.

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TROPA DE ELITE – No pedido de prisão preventiva, feito pela Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, consta que “o bando extorque, com o emprego de armamento pesado e de uso restrito, sob pretexto de vender proteção, ministra punições violentas contra desafetos, e ainda explora, de modo clandestino e criminoso, inúmeros serviços essenciais para as comunidades subjugadas ao seu poder armado, tais como transporte alternativo, o comércio de gás, o desvio de sinal de televisão a cabo, sem se furtar a praticar homicídios e tortura para a manutenção de seus interesses criminosos”.

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