Dois acusados de integrar milícias e um suspeito de associação com o tráfico no Rio de Janeiro estão entre os 51 candidatos eleitos para a Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Uma das acusadas eleita foi Carminha Jerominho (PTdoB), que está presa, recebeu 22.068 votos – a 23ª maior votação. Ela é suspeita de integrar uma milícia na zona oeste da cidade, que seria chefiada pelo pai, o vereador Jerominho (PMDB), também preso. Porém, a candidatura de Carminha está sub judice: a filiação foi anulada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e o recurso ainda será analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nesta quarta-feira (8) o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Felix Fischer negou pedido de reconsideração e manteve a prorrogação da prisão temporária de Carmem Glória Guinâncio Guimarães (PTdoB), conhecida como Carminha Jerominho. Ela está detida em um presídio de segurança máxima desde 29 de agosto deste ano. Carminha foi candidata a vereadora pelo Rio de Janeiro nas eleições do último domingo.
O pedido foi feito por Carminha porque o ministro Felix Fischer negou habeas corpus, com pedido de liminar, e manteve a prorrogação de sua prisão temporária, determinada pela desembargadora federal Maria Helena Cisne. A desembargadora prorrogou por mais 30 dias a prisão temporária de Carminha Jerominho, por considerar que ainda persistem razões que justificam essa medida cautelar.
Inquérito elaborado pela Polícia Federal no Rio de Janeiro indica que Carminha seria beneficiada por atuação de organização criminosa paramilitar, chamada “liga da justiça”, que estaria intimidando algumas comunidades carentes do estado com a finalidade de obrigar seus moradores, sob a ameaça de morte, a exibir propagandas políticas e a votar em candidatos determinados pelo grupo nas eleições.
No pedido de reconsideração do habeas corpus, Carminha Jerominho afirma que as eleições de 5 de outubro já ocorreram e que, portanto, cessou o motivo para que ela seja mantida presa. Carminha ressalta, no pedido, que as eleições transcorreram dentro da mais absoluta normalidade e informa que obteve mais de 22 mil votos para vereadora no último domingo.
O ministro Felix Fischer rejeitou o pedido por não observar insubsistência nas razões que fundamentaram a decisão da desembargadora que prorrogou a prisão temporária de Carminha Jerominho por mais 30 dias.
O ministro destaca que, de acordo com a decisão da desembargadora, um dos motivos que levaram a prisão ser prorrogada é a suposta participação de Carminha em crime de tentativa de homicídio praticada por grupo de extermínio (artigo 1º da Lei 8.072/90), em que se apontam vários elementos de prova.
Segundo Felix Fischer, o término das eleições para os cargos de vereador no Rio de Janeiro não prejudica a prisão temporária decretada, isto porque o objeto da prisão não se limita, no caso, à investigação de crimes eleitorais, “mas, também, de outros delitos gravíssimos, a eles conexos”.
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