Assim, os autos foram remetidos ao TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), no Rio de Janeiro.O ministro esclareceu, ainda, que pedido de extradição baseado em solicitação extradicional ativa não se inclui na esfera de atribuições do STF. “Somente o pedido de extradição emanado de governo estrangeiro (extradição passiva) é passível de juízo de delibação pelo Supremo Tribunal Federal”, explicou. O habeas-corpus foi arquivado.
Cacciola pedia para aguardar em liberdade, e sem ser extraditado para o Brasil, o julgamento pelo TRF-2 de uma apelação contra sua condenação por crimes contra o sistema financeiro.
Quanto ao argumento da defesa de que a apelação no TRF-2 ainda não foi analisada, mais de um ano após sua distribuição, o ministro afirmou que, da mesma forma, não compete à Corte julgar habeas-corpus impetrado contra decisão de Tribunal Regional Federal.
Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade




