O presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, tornou-se o centro das atenções nos últimos dias, depois que mandou soltar, por duas vezes consecutivas, o banqueiro Daniel Dantas. Acusado de vários crimes, principalmente contra o sistema financeiro, Dantas foi para a cadeia duas vezes por ordem de juízes paulistas. Nas duas vezes, o presidente do Supremo encontrou “brechas” para libertar o banqueiro.
O mesmo tratamento não teve um folião que urinou no muro no carnaval da cidade história de Diamantina em Minas Gerais. Ele foi preso em flagrante e Gilmar Mendes arquivou o habeas corpus com pedido de liminar, mantendo o folião na cadeia.
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, arquivou o habeas corpus impetrado em favor de um denunciado por ter urinado na rua durante o carnaval de Diamantina, em Minas Gerais.
O Ministério Público ofereceu a denúncia afirmando que o acusado havia constrangido a população. A defesa, por sua vez, alegou que apenas o policial que conduziu o acusado até a delegacia foi apresentado como testemunha. Segundo informa o STF, a denúncia foi aceita pela juíza da Comarca de Diamantina.
De acordo com o ministro Gilmar Mendes, no julgamento de outro habeas corpus, em 23 de agosto de 2006, o Plenário da Corte, por maioria de votos, entendeu ser incompetente para apreciar e julgar pedidos de habeas corpus diretamente impetrados contra atos de Turmas ou Colégios Recursais de Juizados Especiais.
Gilmar Mendes afirmou que, a partir desse precedente, “as decisões das Turmas ou Colégios Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e/ou Criminais não estão compreendidas na competência constitucional originária atribuída ao Supremo Tribunal Federal”.
Assim, o presidente do Supremo entendeu que, no caso concreto, não compete ao tribunal processar e julgar o habeas. Gilmar Mendes arquivou a ação e determinou a remessa dos autos ao TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais).
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