Supremo arquiva pedido de habeas-corpus de Fernandinho Beira-Mar

Publicado por: suporte

Gilmar Mendes aplicou a Súmula 691, do STF, que impede que a Corte julgue pedido de habeas-corpus impetrado contra decisão de tribunal superior que indefere liminar. Os habeas eram contra liminares do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

De acordo com informações do Supremo, o ministro explicou, nas decisões, que a súmula somente é abrandada pelo STF em “hipóteses excepcionais”, ou seja, quando há evidente constrangimento ilegal.
 
A defesa de Fernandinho Beira-Mar pretendia que ele fosse enviado para prisão no Rio de Janeiro e retirado do sistema penitenciário federal, onde cumpre o Regime Disciplinar Diferenciado. Os advogados alegavam que decisão do STJ sobre a execução das penas de Beira-Mar estaria sendo descumprida.
 
Atualmente, Beira-Mar está preso no presídio federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul. Segundo a defesa, o STF apontou a Vara das Execuções Penais do Rio de Janeiro como competente para executar as penas. Por isso, a permanência de seu cliente em um presídio federal seria ilegal.
 
O ministro Gilmar Mendes citou decisão do STJ que, ao analisar pedido de habeas corpus em favor de Beira-Mar, determinou que o juízo responsável pela execução da pena teria de se pronunciar sobre a remoção e permanência dele em Campo Grande.
 
Em outro processo movido no STJ sobre o caso, voto da ministra-relatora ressalta que o fato de o juízo de Direito da Vara de Execuções Penais do Rio ser competente para executar a pena “não significa que ele deverá permanecer custodiado nesse local [no Rio]”.
 
Segundo Gilmar Mendes, a decisão que o habeas corpus contesta destaca que, “ao menos em tese”, seria possível “a permanência do paciente [Beira-Mar] em presídio federal, desde que devidamente fundamentada pelo juízo de origem”.
 
O ministro acrescenta que, “pelo que consta dos autos, foi justamente isso o que ocorreu, ou seja, em atenção a pedido formulado pelo Juízo da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, foi deferida a permanência do paciente na Penitenciária Federal de Campo Grande”.
 
REQUISITOS LEGAIS – Já sobre o habeas-corpus impetrado em favor do filho de Beira-Mar, Felipe Alexandre da Costa, o ministro Gilmar Mendes afirmou que, “em princípio, os fundamentos apresentados para manutenção da prisão cautelar atendem, ao menos em tese”, aos requisitos legais que regulam esse tipo de detenção (inciso IX do artigo 93 da Constituição e artigo 312 do Código do Processo Penal).
 
Felipe Alexandre da Costa é acusado de tráfico de drogas, tráfico de armas e lavagem de dinheiro. A prisão preventiva dele foi decretada em 25 de janeiro pelo Juízo da 2ª Vara Criminal Federal de Curitiba, Paraná.
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