TSE mantém impugnação de Paulo César em Nova Serrana

Publicado por: suporte

Em sessão realizada nesta quarta-feira (12) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o recurso do deputado estadual Paulo César de Freitas (PDT) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, que indeferiu seu registro de candidato a prefeito de Nova Serrana. O indeferimento foi pedido pelo Ministério Público Eleitoral e acatado em primeira e segunda instância. Paulo César recorreu ao TSE e a decisão só saiu nesta quarta-feira, 45 dias depois das eleições municipais.

O indeferimento do registro de Paulo César foi motivado pela não aplicação do percentual mínimo exigido pela legislação em educação e pela rejeição de suas contas na Câmara Municipal da cidade, relativas ao ano de 1999, quando ele ocupou o cargo de prefeito. De acordo com a decisão do ministro Eros Grau, relator da matéria no TSE, a decisão não atinge a candidata a vice-prefeita, que concorreu na chapa de Paulo César.

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Com esta decisão do TSE, Nova Serrana ainda continua em suspense quanto ao seu futuro prefeito. Como o indeferimento não atinge o registro da candidata a vice, o ministro determinou que “poderá haver substituição do candidato impugnado”. Desta forma, seguindo a decisão do TSE, pode ser convocada nova eleição para a cidade, com outro candidato substituindo ao deputado estadual.

A convocação de uma nova eleição é provável, já que Paulo César foi o vencedor nas urnas. Dos 35.999 eleitores de Nova Serrana, 31.654 votaram nas eleições do dia 5. Deste total, foi registrada abstenção de 4.345 eleitores (12,07%), enquanto 904 eleitores (2,86%) votaram em branco.

Apenas dois candidatos disputaram a eleição na cidade. O candidato Telúcio (PSDB) obteve 14.122 votos. Já 15.130 votos destinados a Paulo César (PDT) foram considerados nulos pela Justiça Eleitoral. Entretanto, isso não significa que o segundo colocado vá assumir a prefeitura, já que a decisão permite a “substituição do candidato indeferido”. 

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